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Filho do presidente do STJ vira réu em processo

Por decisão da Justiça Federal, o advogado Erick José Travassos Vidigal tornou-se réu em processo que apura a existência de negociação de "decisões judiciais" no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele é filho do ministro Edson Carvalho Vidigal, presidente do STJ. Erick Vidigal foi denunciado pelo Ministério Público no dia 25 de outubro, juntamente com outras cinco pessoas. A denúncia foi aceita no último dia 4 pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá (MT). A


JOSIAS DE SOUZA Folha de S. Paulo Por decisão da Justiça Federal, o advogado Erick José Travassos Vidigal tornou-se réu em processo que apura a existência de negociação de "decisões judiciais" no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele é filho do ministro Edson Carvalho Vidigal, presidente do STJ. Erick Vidigal foi denunciado pelo Ministério Público no dia 25 de outubro, juntamente com outras cinco pessoas. A denúncia foi aceita no último dia 4 pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá (MT). A Folha publicou essa notícia ontem apenas em sua Edição Nacional. Por ordem judicial, suprimiu a reportagem de suas páginas na noite de segunda-feira. A liminar foi cassada ontem, o que permite a publicação do texto, agora na edição Edição São Paulo/DF. O caso nasceu de interceptação telefônica feita pela Polícia Federal com autorização judicial. O conteúdo das gravações foi revelado pela Folha no mês de fevereiro do ano passado. Na denúncia acatada pelo juiz o Ministério Público diz: "O conteúdo das conversas gravadas revelou [...] a existência de uma associação de pessoas, de forma estável e permanente, para o fim de "adquirir" do ministro do STJ Edson Vidigal decisões judiciais favoráveis a João Arcanjo Ribeiro e Luiz Alberto Dondo Gonçalves". Conhecido como "comendador", Arcanjo Ribeiro é apontado como comandante do crime organizado em Mato Grosso. Detido no Uruguai, está prestes a ser extraditado para o Brasil. Gonçalves é acusado de ser o tesoureiro do grupo. Está preso em Cuiabá. De acordo com a denúncia, assinada pelos procuradores Mário Lúcio Avelar e José Pedro Taques, a "associação criminosa" reuniu dois grupos. "O primeiro tinha base na cidade de Brasília e o segundo na cidade de Cuiabá." O núcleo brasiliense "era provido pelo quarteto Erick Vidigal, Eduardo Vilhena de Toledo, Jaison Osvaldo Della Giustina e Timóteo Nascimento da Silva". São todos advogados. Vilhena de Toledo é filho de Francisco de Assis Toledo, ex-ministro do STJ. Della Giustina é sócio de Erick Vidigal. Nascimento da Silva, embora residente em São José do Rio Preto (SP), agia em nome do "comendador" Arcanjo em Brasília. Diz a denúncia: "Esse agrupamento, que era provido por dois filhos de ministros do Superior Tribunal de Justiça, tinha a missão de estabelecer a ligação entre o núcleo baseado na cidade de Cuiabá e a cúpula daquele órgão do Poder Judiciário, de forma a tornar possível a negociação de decisões judiciais". O grupo cuiabano era integrado, segundo os procuradores, por Avelino Tavares Júnior e Samuel Nascimento da Silva. O primeiro é "advogado e sócio de Arcanjo Ribeiro". O segundo é "lobista". "Esse núcleo", anota a denúncia, "tinha a missão de [...] providenciar os recursos financeiros demandados pelo primeiro núcleo", para que a "obtenção de sentenças judiciais favoráveis no STJ pudesse fluir". A ligação entre os dois grupos "dava-se, primordialmente, por meio dos contatos estabelecidos entre Samuel Nascimento da Silva e Timóteo Nascimento da Silva". Os dois são irmãos. A eles incumbia, segundo a denúncia, "a tarefa de tratar e negociar não somente com Erick Vidigal [...], mas também com o seu sócio Jaison Osvaldo Della Giustina". Os contatos entre os irmãos Nascimento Silva foram captados pela escuta telefônica da PF, conforme diz a denúncia. A transcrição de suas conversas menciona supostos acertos financeiros com Erick Vidigal. Citaram cifras que variavam de US$ 150 mil a dois milhões (a unidade monetária não foi especificada). Um dos diálogos trata de uma decisão do ministro Edson Vidigal, então vice-presidente do STJ. A quadrilha de Arcanjo Ribeiro pleiteava a concessão de um habeas corpus para livrar da cadeia o tesoureiro Gonçalves. Baseando-se em informações supostamente recebidas de Erick, os prepostos do "comendador" concluíram que uma liminar em habeas corpus, que já havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal de Brasília, não poderia ser concedida por Edson Vidigal, por contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O ministro Vidigal, de fato, indeferiu o pedido. A PF constatou que cópia da decisão foi transmitida de Brasília para o escritório de Avelino Júnior em Cuiabá, onde também se encontrava o advogado Eduardo Vilhena de Toledo. "As operações destinadas a corromper o ministro Edson Vidigal não se encerram aí", afirma o texto da denúncia. Em novo diálogo captado pela escuta telefônica, os representantes do "comendador" Arcanjo Ribeiro "comentam que a liminar no habeas corpus ajuizado não seria deferida por questões técnicas, mas que futuras decisões do STJ atenderiam ao interesse do grupo". Depreende-se dos diálogos, prossegue o Ministério Público, "que seria necessário a elaboração de uma peça jurídica em conjunto, isto é, envolvendo os advogados Erick Vidigal, Eduardo Vilhena de Toledo, Avelino Tavares Júnior e Jaison Osvaldo Della Giustina". Segundo as conclusões extraídas pelos procuradores da República dos relatórios da PF, "o núcleo de Brasília demandava que a peça jurídica deveria atender à expectativa da cúpula do Poder Judiciário quanto à forma e à técnica de redação [...]". Conforme fora noticiado pela Folha, agentes da PF comprovaram que Erick viajou a Cuiabá, acompanhado de dois sócios, e lá reuniu-se com os advogados do "comendador" Arcanjo, na noite de 22 de janeiro de 2003. Para o Ministério Público, os denunciados "levaram adiante a tarefa de planejar, articular e executar ações para a obtenção de decisões favoráveis ao grupo liderado por João Arcanjo Ribeiro [...], acessando pessoas ligadas por laços profissionais e familiares ao presidente do STJ". O juiz César Augusto Bearsi marcou para 18 de fevereiro de 2005 o "interrogatório" de Avelino Tavares Júnior, o acusado residente em Cuiabá. E determinou a citação e agendamento dos interrogatórios dos "acusados" residentes em outros Estados.

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