- 20 de agosto de 2025
SISTEMAS SOMADOS
JOBIS PODOSAN
Quando a constituição brasileira estava sendo elaborada, discutiu-se sobre o regime político e o sistema econômico a adotar. Decidir sobre o regime político não foi muito muito difícil, já que findo o regime autoritário anterior, só restava a regime democrático, porém, para amenizar as diversas nuances que esse termo comporta, acrescentou-se o termo de direito, com a supremacia da vontade popular. Já o sistema econômico foi mais difícil, formando-se duas correntes: a capitalista e a socialista, ambas também de conteúdo impreciso, sendo necessário detalhar para melhor servir à realidade brasileira. A Constituição, no artigo primeiro, enumera os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil. Fundamento é base, é fundação, é escora. Esses cinco fundamentos (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político) são desdobrados ao longo de toda a Constituição e dá para percebermos qual o sistema econômico adotado pelo Brasil. No inciso IV, do art. 1º, é adotado com fundamento os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Observe que a primeira parte do inciso é socialista (valores sociais do trabalho) e a segunda é capitalista (livre iniciativa). Todos os países civilizados hoje adotam como regime político a democracia ou estado democrático de direito. Todos adotam o capitalismo como sistema econômico, porém não o capitalismo puro, que endeusa o mercado e subordina o trabalho ao capital, também chamado "capitalismo selvagem", pois verificaram que a livre iniciativa sem respeito aos valores sociais do trabalho é tão danoso quanto o controle dos meios de produção - terra, capital, trabalho, tecnologia e capacidade empresarial - pelo Estado, que caracteriza o comunismo. Nenhum país do mundo consegue hoje sobreviver ao comunismo, sem o recurso à violência. Em razão da forma como são praticadas as relações internacionais hoje em dia, não se admite que um país se isole e puna uma seu povo. Lá no art. 170 estão os princípios que orientam a ordem econômica no Brasil, incompatíveis com o comunismo, que exclui a propriedade privada. Um partido comunista no Brasil é apenas mais um partido político, como, aliás, já existe, e já teve até um ministro da defesa e tem um governador.
É a soma dos sistemas que nos permite adotar as vantagens de ambos minimizando as desvantagens. Da livre iniciativa resulta que todos temos a liberdade, como indivíduos, de ser o que decidirmos ser e seguir o caminho que quisermos para prover a nossa subsistência, podemos vencer ou fracassar pelas nossas próprias virtudes e talentos, colocando, cada de nós, como artífices da nossa própria vida. Mas, por outro lado, a Constituição considera como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, sobrepondo o coletivo (o social) sobre o individual, de maneira que podemos nos apropriar do tanto de riqueza que formos capazes de produzir, porém, por via da tributação, o Estado nos toma parte de dessa riqueza para atender à proteção dos menos favorecidos.
O art. 170 da Constituição nos diz que a ordem econômica, é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, misturando, inteligentemente, princípios socialistas e capitalistas e valorizado os fundamentos destacados no artigo primeiro, acima citados. Manda que sejam observados, na formulação da ordem econômica, seguintes princípios: a) soberania nacional; b) propriedade privada; c) função social da propriedade; d) livre concorrência; e) defesa do consumidor; f) defesa do meio ambiente; g) redução das desigualdades regionais e sociais; h) busca do pleno emprego; i) - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Além disso, assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Da simples leitura da Lei Maior, podemos concluir que essa discussão sobre ameaça comunista é simples apelo a um passado distante e um medo inexplicável de líderes de barro comum sem liga alguma de cimento, apenas sapos gulosos do erário.