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Magistrados poderão devolver dinheiro

Magistrados incomodados com a perspectiva de terem seus salários reduzidos por conta da resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima terça-feira poderão ter um desgosto ainda maior do que o imaginado. O último item do texto original da resolução, rascunhado, entre outros, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, indica que a decisão de obedecer o teto estabelecido para a categoria, hoje de R$ 24,5 mil, é retroativa ao mês de janeiro de 2005. Aí se desenha a polêmica: na interpretação de alguns conselheiros, isto significa que quem recebeu mais que o teto a partir dessa data poderá ser obrigado a devolver o dinheiro aos cofres públicos.


Letícia Sander
Da Equipe do Correio

Paulo H. Carvalho/CB/16.2.06
Nelson Jobim, presidente do conselho: texto de resolução abre polêmica sobre devolução de salários
 
Magistrados incomodados com a perspectiva de terem seus salários reduzidos por conta da resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima terça-feira poderão ter um desgosto ainda maior do que o imaginado. O último item do texto original da resolução, rascunhado, entre outros, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, indica que a decisão de obedecer o teto estabelecido para a categoria, hoje de R$ 24,5 mil, é retroativa ao mês de janeiro de 2005. Aí se desenha a polêmica: na interpretação de alguns conselheiros, isto significa que quem recebeu mais que o teto a partir dessa data poderá ser obrigado a devolver o dinheiro aos cofres públicos.

O argumento em prol da retroatividade da resolução se baseia na Lei 11.143, que instituiu o sistema do subsídio - a parcela única referente ao salário, que colocou fim às dezenas de gratificações incluídas até então no vencimento dos magistrados. A lei foi sancionada em julho de 2005, mas seus efeitos são retroativos à janeiro daquele ano.

O conselheiro Paulo Lôbo é um dos que defendem a tese da devolução. "Quem recebeu a partir de 1º de janeiro de 2005 além do estabelecido no teto terá de devolver o dinheiro", avisa ele. Relator da resolução que procura acabar com os supersalários no CNJ, o conselheiro Douglas Rodrigues admite que a questão da devolução é polêmica tanto do ponto de vista jurídico quanto político, e que divide o próprio conselho.

Politicamente, há quem pondere que a obrigação da devolução de extras pagos durante 14 meses seria "um tiro no pé" do CNJ, pois incendiaria a categoria e poderia acabar inviabilizando toda a resolução. Do ponto de vista jurídico, também há argumentos contrários à devolução. Para alguns conselheiros, as parcelas pagas em alguns estados, que elevaram o salário de desembargadores para além dos R$ 24,5 mil, foram recebidas conforme uma interpretação feita à época da legislação vigente. E a lei 9.784/9, por exemplo, diz que "uma nova interpretação administrativa não retroage". Caso a exigência da devolução seja aprovada pelo CNJ, é certo que a questão será levada para o STF.

A intenção do Conselho é, na próxima terça-feira, editar duas resoluções: uma para os estados que já adotaram o sistema do subsídio (a parcela única do salário) e outra para os que ainda não o adotaram. A idéia é dividir as gratificações em pelo menos três grupos. O primeiro é relativo a verbas que já foram contempladas no subsídio e, portanto, deixaram de existir, como os adicionais por tempo de serviço. O segundo contempla as gratificações que continuarão a ser pagas, desde que limitadas ao valor do teto, como no caso de juízes que acumulam comarcas distintas, ou cumprem função de substituição. O último caso é o das verbas que ficarão fora do cálculo do teto, as chamadas gratificações indenizatórias. Neste caso, estão as diárias recebidas em caso de viagem e o 13º salário, por exemplo.

Extravagância
A intenção do conselho ao editar a resolução contra os supersalários é pôr fim a extravagâncias ainda permitidas, principalmente em tribunais de justiça estaduais, onde há informações da existência de salários que chegam a R$ 50 mil mensais. Um estudo feito pelo STF e o CNJ indicou mais de 40 gratificações que abrem brechas para o aumento dos salários dos magistrados a níveis superiores ao estabelecido no teto. No Rio Grande do Sul, por exemplo, há previsão do pagamento da verba "cascatinha" - é a gratificação adicional de 15% e 25%, após 15 e 25 anos de serviço público, respectivamente. Outra verba prevista no estado é a chamada "Pé na Cova", gratificação de 15% paga aos magistrados que permanecerem na ativa mesmo com condições para se aposentar.

Em Santa Catarina, o subsídio já foi implementado, no valor de R$ 22,1 mil no caso dos desembargadores. Segundo a assessoria de imprensa, o presidente do tribunal, entretanto, recebe um adicional de R$ 3,1 mil por conta da função de presidente, o que faz com que seu salário ultrapasse o teto. Santa Catarina tem outra situação curiosa: lá, os adicionais por tempo de serviço podem se acumular, chegando a 72% sobre o valor do salário, apesar de a lei federal até 2005 dizer que o máximo que poderia ser 35%. A assessoria do tribunal diz que só estão contemplados com o extra de 72% desembargadores aposentados.

Em Minas Gerais, o salário base do desembargador é de R$ 11,8 mil. Mas há verbas extras, como os "quinquênios", segundo o qual, a cada cinco anos, o salário é acrescido em 10%, e o "trintenário", que gratifica o desembargador com mais 10% quando ele completa 30 anos de serviço.


Quem recebeu a partir de 1º de janeiro de 2005 além do estabelecido no teto terá de devolver o dinheiro

Paulo Lôbo, integrante do Conselho Nacional de Justiça


Divisão interna sobre resolução

Faltando poucos dias para a resolução contra os supersalários ser votada no Conselho Nacional de Justiça, o clima entre os conselheiros ainda é de divisão, tal o grau de polêmica que o assunto envolve. O ministro Nelson Jobim tem feito o possível para apressar o debate. Não só lhe interessam os dividendos políticos da decisão de reduzir em série salários pagos com o dinheiro público. Jobim também teria se comprometido a liqüidar o assunto até 31 de março, para não passar o ônus de discussão tão acalorada para a ministra Ellen Gracie, que o substituirá tanto na presidência do STF quanto do CNJ.

A maioria dos conselheiros acredita que a resolução será votada mesmo na próxima terça, apesar das divergências internas. Os conselheiros estão cauteloso quanto às reações de repúdio da categoria, já esperadas, como a anunciada greve dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Mas acreditam que a opinião pública ficará ao lado do CNJ, e não dos magistrados que recebem supersalários.

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