- 20 de agosto de 2025
RORAIMA NA FILA - Receita fiscaliza 284 contribuintes no Amazonas A delegacia da Receita Federal no Amazonas divulgou durante a última semana que 284 contribuintes do Estado se enquadram nas situações averiguadas pela operação Decred (cartões de crédito), iniciada em setembro passado com o objetivo de investigar titulares de cartões de crédito que tiveram gastos acima de R$ 5 mil mensais e estabelecimentos comerciais que receberam, também por mês, valores acima de R$ 10 mil. De acordo com o delegado substituto da Receita Federal, Luis Benilde Raposo da Câmara, do total de contribuintes detectados, 155 são pessoas físicas (PF) e 129 são pessoas jurídicas (PJ), sendo que 35 delas (15 físicas e 20 jurídicas) já estão sob investigação fiscal. "Estes contribuintes já estão tendo as todas as suas contas revisadas, muitas inclusive até com pedido de quebra do sigilo bancário", informou. Ainda de acordo com o delegado, os demais contribuintes enquadrados na investigação também já foram notificados e deverão se explicar junto ao órgão o quanto antes, através da entrega de uma declaração retificadora e pagamento de eventuais diferenças de imposto. As cartas de aviso foram enviadas há mais de um mês e os contribuintes que tiverem alguma dúvida sobre o assunto deverão buscar orientação diretamente junto ao técnicos da Receita. "Não há prazo limite para a entrega da declaração retificadora, mas quanto mais rápido isso for feito, menos risco corre o contribuinte de ser fiscalizado e ter suas contas devassadas", explica Luis da Câmara, salientando que os primeiros 35 investigados foram selecionados através de critérios técnicos que envolvem, além dos dispêndios em cartões de crédito, outros indicadores de renda não declarada, como a compra de automóveis, terrenos e outros bens de alto valor. A previsão de conclusão para esse primeiro trabalho de devassa é março de 2005, quando um outro grupo nesse universo de 284 contribuintes, deverá cair no mesmo processo de fiscalização. Sem revelar nomes, o delegado substituto da Receita no Amazonas disse que muitos desses contribuintes pessoas físicas sob investigação são ligados a homens públicos de grande expressão, como esposas de ex-secretários e a mãe de um alto expoente do governo passado. Já entre as pessoas jurídicas estão, além de fundações públicas e privadas, conhecidas empresas de grande e médio porte que se escondem através de declarações de optantes do Simples. Penalidades De acordo com a Receita Federal, a omissão de informações quanto a rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual sujeita o contribuinte pessoas física à cobrança de do imposto devido acrescido de juros de mora e multa de ofício variável entre 75% e 150%. A mesma cobrança é válida para o contribuinte pessoa jurídica que omite receitas tributáveis nas declarações devidas à Secretaria da Receita Federal (SRF). Em ambos os casos, tanto o contribuinte físico quanto o jurídico estão sujeitos às sanções criminais previstas na Lei número 8.137, de 1990, que trata da omissão de informação ou prestação de declaração falsa à administração tributária. A operação Decred, que se estende por todo o país, foi instituída pela Instrução Normativa número 341, de 15 de julho de 2003, para prestação de informações, pelas administradoras de cartões de crédito, acerca das operações efetuadas com cartões, onde são discriminados, entre outras coisas, os valores de pagamentos efetuados no mês por seus titulares (pessoas físicas ou jurídicas), à qualquer título e independentemente da natureza jurídica da operação. Yndira Assayag