- 20 de agosto de 2025
Por Daniella Assunção "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade." Assim ficou redigida a Súmula 301 aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, composta pela Terceira e pela Quarta Turma. Em outras palavras, o texto diz que o suposto pai que se negar insistentemente a fazer o teste de DNA terá declarada a paternidade. No entanto, essa decisão parece não ter chegado ao conhecimento de alguns magistrados. Solange T.* nome fictício, pois esta mãe que não quis ter seu nome revelado por temer que seu processo ainda se arraste por anos e anos na justiça, procurou o site Fontebrasil para queixar-se da demora da justiça de Roraima em concluir um processo de investigação de paternidade que se alastra há três anos por "alguma" Vara de Família. "Já fui intimada três vezes para fazer o DNA e o pai nunca compareceu. O último exame marcado, foi após a decisão do STJ, em que não comparecendo, presume-se a paternidade. O pai não compareceu de novo" reclamou. Solange chegou até da se animar com essa decisão do STJ, pois dessa vez, as coisas finalmente andariam. Ledo engano, o que se sucedeu foi que o juiz marcou uma nova data de DNA. Será a quarta vez que dona Solange e sua filha, farão o exame . "Além de ser uma coisa desgastante e humilhante, ainda fico jogando dinheiro fora, pois todas as vezes que vou colher o material, tenho que pagar os custos da despesa da coleta que o laboratório faz" desabafou Corregedoria Solange ou outras pessoas que se sentirem prejudicadas, por alguma ação da justiça, poderão procurar a Corregedoria de Justiça, que funciona no Tribunal de Justiça, na Praça do centro Cívico ou entrar em contato pelo telefone 0800-280-9551, a ligação é de graça, e se tiver acesso a internet, no endereço: corregedoria.tj.rr.gov.br no link da ouvidoria.