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PAPELÃO - Justiça Eleitoral multa Lula em R$ 50 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a pagar multa no valor de R$ 50 mil. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. Ele entendeu que Lula utilizou bem público móvel para beneficiar a candidata Marta Suplicy (PT) em discurso de 8 minutos, de acordo com o TRE paulista.


Do Consultor Jurídico O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a pagar multa no valor de R$ 50 mil. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. Ele entendeu que Lula utilizou bem público móvel para beneficiar a candidata Marta Suplicy (PT) em discurso de 8 minutos, de acordo com o TRE paulista. No dia 18 de setembro, um sábado, durante a inauguração da extensão da avenida Radial Leste, Lula enalteceu a importância da obra e manifestou-se em favor da candidata à reeleição. De acordo com a decisão do juiz, "houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora". Quanto à candidata Marta Suplicy, "não há responsabilidade objetiva em hipótese tal, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou", segundo o juiz. De acordo com Santos, "patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do Município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97". Segundo esse dispositivo "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;" Cabe recurso ao TRE paulista.

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