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Edersen Lima

Quem é a verdadeira vítima?


Quem é a verdadeira vítima?
Brasília - Uma foto em que a mulher do deputado Mecias de Jesus, Darbilene Rufino do Vale, a Darbi, como é mais conhecida nas colunas sociais, depondo na delegacia sobre acusação de se apropriar de salários de servidores fantasmas, no rumoroso Caso dos Gafanhtos, publicada nesta Opinião Formada gerou processo judicial movido por ela contra o site Fontebrasil, se colocando como vítima, haja vista que, no seu entender, sua imagem exposta na publicação ofendeu seu direito de \"\"personalidade.
 
Para Darbi, a foto dá o sentido de que ela estava detida em Delegacia ou órgão semelhante, haja vista que, o fato de haver uma policial na porta da sala, configurou em situação constrangedora maculando sua dignidade. Ela não gostou da foto e não queria vê-la exibida.
 
Para o juiz Alexandre Magno Magalhães Vieira, "a notícia ultrapassou o âmbito do exercício regular do direito de informação e ocasionou ofensa à imagem da Requerente, situação que revela responsabilidade civil e enseja a devida reparação". 
 
Antes de fazer alguns questionamentos e considerações, cabe lembrar ou destacar o enunciado 279 do Conselho da Justiça Federal que afirma que "a proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações."
 
Pois bem, o fato existiu. Darbilene, mulher do então presidente da Assembléia Legislativa, foi presa na operação Praga do Egito, da Polícia Federal, e prestou depoimentos sobre a acusação que até hoje responde, passados 10 anos de sua prisão. O papel da imprensa é registrar, noticiar e opinar. A foto, revela, sim, o que realmente aconteceu independente de Darbilene gostar ou se sentir constrangida.
 
"É assegurado ao jornalista emitir opinião e formular críticas, mesmo que severas, irônicas ou impiedosas, contra qualquer pessoa ou autoridade, desde que narre fatos verídicos. Porém, quando os fatos noticiados não são verdadeiros, pode haver abuso do direito de informar por parte do jornalista”, afirma o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça. 
 
Para ele, e demais ministros do STJ, numa matéria do jornal O Dia, as críticas à atitude de um magistrado (então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ) que foi fotografado ao lado de um empresário preso pela Polícia Federal, acusado dos crimes de tráfico de influência e de desvio de recursos públicos, foram julgadas dentro da normalidade, por não ter sido configurada atividade moralmente ofensiva, mas mera notícia jornalística e por ter se tratado de um fato, registrado em foto. 
 
Para os ministros, não houve qualquer intenção de ofender ou de lesar moralmente a autoridade, mas apenas de retratar o sentimento da sociedade diante de um fato incomum: o presidente de um tribunal de justiça posar para foto ao lado de um acusado de envolvimento em crimes de tráfico de influência e de desvio de dinheiro público. Nesse caso, decidiram que não houve “ânimo ofensivo” na crítica por parte da imprensa e que faltou dolo específico, necessário à configuração do dano moral. 
 
Daí questiono:
Darbi foi presa e prestou depoimento na Polícia? Sim.
Darbi ainda responde processo criminal acusada de desvio de dinheiro público e formação de quarilha por gafanhotagem? Sim
Delegacia de Polícia é um local público? Sim.
Quando foi fotografada depondo na Polícia, Darbi estava em algum momento íntimo ou de privacidade? Não.
Nesses 10 anos em que o seu processo se arrasta, Darbi tem demonstrado interesse em ser julgada pela acusação que responde? Não.
Em algum momento nas notas em que a foto ilustra foi dito que ela é culpada? Não, em nenhum momento.
Portanto, a foto registrando o depoimento de Darbi em uma Delegacia é ofensiva em quê? Essa, quem responda é o amigo leitor.
 
Querer censurar uma foto que registra um fato público e processar judicialmente quem a publique, é que é constrangedor. Isso, sim, fere um direito básico, o direito à liberdade de imprensa, retratado por Rui Barbosa, com a seguinte opinião: “A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça."
 
Diante de todo exposto aqui, quem é a verdadeira vítima: quem foi fotografada em fato público, ou a liberdade de imprensa que informou em foto tal fato público e por isso é processada judicialmente?
 
 
 

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