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Edersen Lima

MPE pede condenação de Mecias por supefaturamento do prédio da ALE


MPE pede condenação de Mecias por supefaturamento do prédio da ALE
Brasília - Deu no que estava à vista de todos. O Ministério Público Estadual apontou superfaturamento na reforma do prédio da Assembléia Legislativa e pede além do ressarcimento de R$ 2,9 milhões aos cofres do estado, a indisponibilidade dos bens e condenação por crime de improbidade administrativa dos acusados Mecias de Jesus, Chico Guerra, Ariomar G. Coelho, Mario Jorge das Neves, Aias Viana Bentoque, Maria Jaime Larangeira de Menezes e Elisa Maria Almeida da Silva, Adams Emmanuel Pinto Cavalcante.
 
A obra foi orçada incialmente por R$13.000.207,95 (treze milhões, duzentos e sete mil reais e noventa e cinco centavos), com o contrato assinado 19 de agosto de 2008 e com prazo de realização da obra para 12 meses. Porém o MPE verificou que ela foi alvo de diversos aditivos e sua conclusão ocorreu apenas no ano de 2010, ou seja, quase dois
anos após a assinatura do contrato. Da mesma forma, dois itens contratuais sofreram alteração de valor em índice superior ao admitido por Lei.
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Resultado de serviço mal executado, piso da ALE já recebeu reforma da reforma.
 
O MPE verificou ausência de serviços tidos como executados e que foram pagos, superfatuamento, pagamento a mais e outra irregularidades que fizeram com que o órgão solicitasse além da indisponbilidade dos bens e condenação dos acusados por crime de improbidade administrativa, recomendasse ainda perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de R$5.799.113,34 (cinco milhões, setecentos e noventa e nove mil, cento e treze reais e trinta e quatro centavos); proibição de contratar com o poder público; e proibição de receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de 5 anos.
 
Entre os serviços não executados no Bloco I da ALE e os de valores superestimados – houve dano ao erário de R$511.976,99 (quinhentos e onze mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), segundo o MPE.
 
No Bloco II, inclusive com a inexecução de itens assemelhados, todos os itens acima mencionados não foram executados pela empresa Nale Engenharia Ltda, entretanto os responsáveis pela fiscalização e os responsáveis pelo pagamento atestaram a realização dos serviços e efetivaram o pagamento.
 
Vários itens contratuais foram executados a menor, ou seja, a empresa manteve o mesmo quantitativo do previsto no contrato e recebeu o pagamento por tais itens, todavia os executou quantitativamente e qualitativamente de modo inferior ao previsto no contrato.
 
Acrescenta ainda que dos serviços não executados, bem como dos executados a menor, foram pagos com o acréscimo de 30% de BDI–Boletim de Despesa Indireta, o qual constitui medida de proteção a saúde financeira da empresa diante de possíveis variações no mercado, isto é, uma espécie de indenização, ou seja a empresa Nale Engenharia recebeu por serviços não realizados acrescidos de valor indenizável.
 
Resultou das irregularidades constatadas no BLOCO II, dano ao erário no montante de R$878.056,94 (oitocentos e setenta e oito mil, cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
 
De igual modo, na reforma da área existente, novamente ficou constatado semelhantes incongruências relativas a itens que não foram executados e itens que foram executados a menor.
 
Diante disso, apurou-se o valor de R$375.806,06 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e seis centavos) de dano ao erário, isto é, valores pagos e serviços não executados.
 
A empresa Nale Engenharia Ltda., em nítido acerto com os demais envolvidos, superfaturou os itens. Nesse ponto, o dano ao erário apurado foi no valor de R$13.727,969 (treze mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos).
 
Como se pode verificar dos autos, os itens foram superfaturados, não executados ou executados a menor, sendo todos os pontos facilmente aferíveis, diz o relatório do MPE
 
A ALE/RR e a empresa construtora pactuaram vários termos aditivos ao contrato inicial, sendo que nos 3º, 5º e 6º termos reiteraram a conduta de inexecução, execução a menor e superfaturamento.
 
Em 20 de novembro de 2009, foi pactuado o terceiro termo aditivo, onde demonstrou-se superfaturamento, ocasionando dano ao erário de R$96.385,11 (noventa e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e onze centavos).
 
Ademais, observa-se que a empresa executora solicitou o estorno das supressões “indevidas” nos boletins de medições 01, 02 e 03 , do 3º Termo Aditivo, logo a empresa recebeu o valor de R$ 200.644,30 a maior.
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Laje está há meses desgrudando da estrutura do prédio.
 
Quatro meses depois, no dia 3 de março de 2010, foi assinado o 5º Termo Aditivo, onde mais uma vez constatou-se a existência de superfaturamento resultando neste ponto dano ao erário de R$ 171.611,31 (cento e setenta e um mil, seiscentos e onze reais e trinta e um centavos).
 
Assim, cinco dias depois, em 8 de março de 2010 foi assinado o 6º Termo aditivo, Em relação as irregularidades do sexto termo aditivo, mais uma vez ficaram constatados o pagamento indevido de serviço não executado e superfaturamento dos itens adicionados, Desses itens, restou comprovado o dano ao erário de R$651.348,00 (seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais). Nesse sentido, ficou comprovado que 1/3 da obra foi aditivada.
 
De acordo com o MPE, em todos os documentos analisados, ficou evidente que a empresa NALE Engenharia, com a concordância do então presidente da ALE, Mecias de Jesus e demais acusados, e de forma deliberada, deixou de executar serviços, lançou mão de termos aditivos para incluir itens já inclusos em planilhas anteriores, bem como fez uso de superfaturamento, condutas que custaram aos cofres públicos o valor de R$ 2.899.556,67 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, \"\"quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
 
À Folha de B. Vista, o então presidente da ALE e gestor principal da reforma do prédio, Mecias de Jesus, alegou que irá contestar a investigação do MPE. “Isso será feito do modo, no tempo e na forma que a lei prevê. Como é do conhecimento público, obras dessa natureza possuem uma garantia de cinco anos para reparos de problemas estruturais, por isso qualquer pequeno eventual problema que tivesse aparecido nesses dois anos que se passaram e que virão nos próximos três anos são de responsabilidades da empresa que construiu”.
 
Ocorre que vários problemas na estrutura do prédio e no acabamento já foram identificados e continuam sem solução, como a base de u andar que está se soltado. O atual presidente, Chico Guerra, ja autorizou e pagou mais de R$ 2 milhões em serviços de reforma no prédio nesses dois anos em que está à frente da Casa.
 
Para variar, o homem que em menos de três mandatos de deputado estadual, multiplicou em mais de 20 vezes o seu patrimônio, se diz vitima de perseguição política muito embora, as conclusões de superfaturamento sejam do MPE e não de algum político adversário. “Sou o principal interessado em esclarecer esse caso, como tem sido minha postura diante de outras tentativas de meus adversários e inimigos políticos em destruir-me politicamente”, se defende.

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