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Edersen Lima

O que é coerência e o que é incoerência para o MPE


O que é coerência e incoerência para o MPE?

Brasília - Se o amigo leitor procurar em qualquer dicionário para saber o significado da palavra "coerência", encontrará algo do tipo "ligação, conexão, de um conjunto de idéias ou de fatos, formando um todo lógico". E incoerência, o contrário de tudo isso, claro!
 
Pois bem, ontem o Ministério Público Estadual, com o argumento de que a suspensão do concurso público para Prefeitura de Boa Vista, abalaria a “ordem pública”, uma vez que há mais de oito mil candidatos inscritos somente no concurso desse fim de semana, solicitou derrubada da liminar que suspendia a realização do certame.
 
Na liminar, foi apontado várias irregularidades para sua realização, como a ausência de levantamento sobre o impacto financeiro; de inclusão da despesa no Plano Plurianual - PPA; de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e direcionamento das taxas de inscrição para a Fundação Ajuri, realizadora dos certames.
 
A Justiça entendeu na liminar que, contratação de servidores por concurso público gera a obrigação legal de execução por prazo superior a dois anos, por isso a ausência do relatório de impacto financeiro, conforme o artigo 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é lesiva ao patrimônio público. Em relação às taxas de inscrição, sem estimativa do valor a ser gasto com a realização do concurso e da arrecadação, pode demonstrar um enriquecimento sem causa da empresa em detrimento da municipalidade, que poderia reverter o excedente em vantagens para a população de Boa Vista.
 
Também foi determinado o imediato bloqueio dos valores recebidos com o pagamento de taxas nas contas da Fundação Ajuri, garantindo que os candidatos inscritos possam ser ressarcidos. A estimativa é que tenha sido arrecadado pela Fundação R$ 1.798.400,00. 
 
Há de se concordar que os argumentos que provocaram a liminar da Justiça para suspensão do concurso da PMBV são plausíveis. Tanto que, em situação muito - mas muito parecida, mesmo -, o MPE no início desse ano ingressou com ação na justiça, \"\"pedindo o cancelamento do concurso público no Detran, justificando o seu pedido afirmando a ocorrência de "várias irregularidades apontadas no decorrer do processo, um detalhe que reforçou a ação foi o fato de a empresa ter sido contratada sem licitação, mesmo com pouca experiência no ramo. A ação discorre ainda sobre falhas vistas no concurso, como desorganização, problemas na divulgação do resultado, na logística de segurança, entre outras", como consta em release do próprio MPE.
 
Na ocasião, o promotor de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza (foto), autor do recurso, acusou o juiz César Alves, o mesmo que concedeu há dois dias liminar suspendendo o concurso da Prefeitura, de ter uma interpretação "equivocada" em permitir que o concurso do Detran fosse realizado.
 
O objetivo da ação que solicitou a suspensão do concurso da PMBV, conforme a fundamentação apresentada à Justiça, não foi inviabilizar a realização do concurso, mas a forma ilegal como estava sendo conduzido não poderia ter continuidade, sob a pena de inviabilizar totalmente a situação financeira do Município, que enfrenta atualmente problemas como a suspensão de serviços essenciais à população, conforme noticiado constantemente pela imprensa local. Mas isso, para o MPE, não vale. 
 
“A sociedade de Boa Vista foi surpreendida, à véspera do concurso, com a notícia de que ele seria cancelado”, comentou o promotor Isaias Montanari Júnior (foto abaixo), ontem, durante entrevista coletiva. E a "Ordem pública" não foi abalada com os mais de 20 \"\"mil inscritos nos concursos do Detran e da ALE - que também foi suspenso a pedido do MPE, sob as mesmas alegações de haver falhas -, que ficaram a ver navios, promotor Isaias Montanari? 
 
Está clara a falta de ligação, conexão, de um conjunto de idéias ou de fatos que formem um todo lógico nessas interpretações do MPE.
 
Ora, concurso público onde "empresa ter sido contratada sem licitação, com pouca experiência no ramo, além de falhas vistas no concurso, como desorganização, problemas na divulgação do resultado, na logística de segurança, entre outras", não pode ser realizado.
 
Ora, inviabilizar totalmente a situação financeira do Município de Boa Vista, que enfrenta atualmente problemas como a suspensão de serviços essenciais à população, e irregularidades como ausência de estudo sobre o impacto financeiro; de inclusão da despesa no Plano Plurianual - PPA; de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e direcionamento das taxas de inscrição para a Fundação Ajuri, realizadora dos certames, não são, para o MPE, empecilhos ou vistos como irregulares para suspender o concurso da Prefeitura.
 
Detalhe que o MPE não observou na argumentação para que o concurso desse fim de semana fosse adiado: A atual gestão da PMBV pagou R$ 1,7 milhão à tal empresa Ajuri, que parece não ter essa finalidade em seu contrato social, sem a realização de licitação pública
 
Para finalizar, corre a informação que, menos da metade do quadro de pessoal do Ministério Público Estadual é composto por servidores efetivos (concursados). Em outras palavras, mais da metade são cargos comissionados apadrinhados, pois quem não ingressa no serviço público via concurso público, é apadrinhado, sim, haja vista que ninguém contrata ninguém laçando gente na rua. Sempre há indicações, apadrinhamentos.
 
Diante disso, o que é coerência e o que é incoerência para o MPE?

 

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