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Edersen Lima

Atos que se resumem em puro desespero


Puro desespero

Advogados do deputado Mecias de Jesus (foto abaixo) tentaram ontem, em vão, tirar esta Coluna do ar. Usando de má fé e desespero, pois não vejo outro sentido para a intenção, os advogados do deputado do milagre da multiplicação dos bens enviaram e-mail à empresa TeHospedo, que mantém o  Fontebrasil no ar, informando que a Justiça roraimense concedeu liminares proibindo o site de citar o nome de Mecias e de seu filho, o deputado Jonatan de Jesus, e solicita portanto, que seja retirado o conteúdo desta página publicado anteontem (8), e mantida no ar até ontem. A Página informa com documentos oficiais o milagre da multiplicação dos bens, operado por Mecias.
 
Cabe aqui informar que, nenhuma empresa que hospeda sites e blogs tem qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do que é veiculado. Essa responsabilidade é exclusiva dos donos ou editores dos sites e \"\"blogs. E tais liminares foram endereçadas pela Justiça ao Fontebrasil, e não à TeHospedo.
 
Empresa que zela pelo bom atendimento a seus parceiros, a TeHospedo entrou em contato com este Editor, que informou a veracidade do caso, ou seja, sobre as tais liminares, uma assinada pelo juiz Mozarildo Cavalcanti, que já se julgou impedido de julgar qualquer processo que envolva o Fontebrasil, concedeu liminar para retirada de foto de Jonatan dando língua; e outra, proibindo que o site citasse o nome do deputado dos milagres. Duas liminares que ferem de morte o direito à liberdade de informação, e trazem de volta a censura nos tempos de hoje.
 
Ainda no ano passado, o desembargador Gursen de Miranda, anulou a liminar que impedia o Fonte citar o nome de Mecias. Em sua decisão, Gursen afirma que a liberdade de imprensa é ligada diretamente ao regime democrático "sendo inadmissível qualquer forma de censura aos meios de comunicação".
 
O desembargador lembrou que ainda no Século XVIII, "o grande mote da Revolução Francesa foi justamente o direito à liberdade de expressão, positivado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, segundo a qual 'a livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direito do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos em lei (artigo 11)'", afirmou.
 
Sobre a condição de Mecias de Jesus ser pessoa pública e mesmo assim querer censurar o Fontebrasil de lhe citar o nome, trecho de despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal,  Celso de Mello, publicado em 23.11.2003, foi transcrido na decisão de Gursen de Miranda. "É importante acentuar que não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou ironico ou, então veicular opiniões em tom de critica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a tais observações forem dirigidas ostentar a de figura pública, investida ou não de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender".
 
Como líder da oposição, Mecias critica a falta de informações do governo do estado, porém, apesar de contar com assessoria de imprensa, com blogueiros contratos e uma tribuna para explicar as denúncias que lhe recaem sobre os ombros, prefere usar mecanismos de censura a quem lhe questiona o uso e aplicação de dinheiro público e como, com tantas despesas pessoais, conseguiu realizar o milagre da multiplicação dos bens evoluindo em mais de 20 vezes o seu patrimônio em 14 anos apenas sendo deputado estadual, como já foi provado pelas declarações que apresentou à Justiça Eleitoral. 
 
Não posso afirmar que o político milagreiro de Roraima tenha, de antemão, tomado conhecimento e autorizado os atos pretendidos ontem por seus advogados. Atos esses, de pura má fé, que se resumem no mais puro desespero.
 
Prestação de informações
A mais que bela, Shirlaine Rodrigues, poderia prestar melhores informações às polícias Civil e Federal, e à Justiça, sobre o que sabe de grampos telefônicos e gravações clandestinas em Roraima. Em sua coluna, publicada ontem, Shirlaine afirma: "No bojo desse autêntico Big Brother instalado em Roraima, até as mensagens trocadas entre pessoas comuns têm sido capturadas. A propósito, de acordo com as fontes, a ação dos arapongas não tem poupado nem as autoridades federais. E essa terrível falta de respeito à privacidade alheia, que extrapola qualquer limite, resulta na perseguição de quem se contrapõe aos patrocinadores dos grampos ilegais."
Vê-se que a colunista sabe até quem são os "patrocinadores dos grampos ilegais".
 
Sabe tudo
Ainda de acordo com a mais que bela das colunistas sociais, "a história dos grampos já é tão de conhecimento público que aqueles que detêm cargos importantes e fazem de tudo para permanecer em seus postos já estão utilizando o grampo como uma ferramenta eficaz. Para agradar “o chefe”, nas conversas e mensagens telefônicas, eles não poupam elogios ao sistema e esculhambam com os supostos desafetos, numa demonstração de bajulação de dar nojo e vergonha".
Ou seja, ela sabe quem está grampado e quem grampa.  
 
Do Facebook
"O juiz Leonardo Saon manda um servidor de empresa de segurança expulsar advogados do fórum da Justiça Federal em Roraima e a seccional da OAB não toma nenhuma providência, aceita a humilhação, o constrangimento dos profissionais. Na hora de ver o estado do 5o Distrito Policial, em Boa Vista, lá vai a entidade fiscalizar e pedir providências. Saudades dos tempos de Hesmone Grangeiro e Almiro Padilha, quando advogado era respeitado." Rui Figueiredo
 
Do Facebook 2
"Decisão da 5a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no último dia 20, determina a desocupação e a demolição da casa do ex-governador Neudo Campos (em nome da mulher dele) construída parcialmente em território venezuelano, em Pacaraima. A construção teria ido além do marco divisório Brasil/Venezuela, contrariando acordo internacional." Rui Figueiredo

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