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Opinião Formada

TSE ratifica decisão unânime do TRE


Edersen Lima
De Brasília

TSE ratifica decisão unânime do TRE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), quanto à absolvição do deputado Erci de Morais (PPS), no Recurso Ordinário movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O mandato de Erci na Assembleia Legislativa (ALE), obtido no pleito de 2010, foi questionado pelo MPE com base no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97. O TRE julgou improcedente, por unanimidade, a representação impetrada.

“Não juntou qualquer prova"
A ação tinha como base o fato de o candidato Erci de Morais haver feito pagamentos de despesas da campanha de forma ilícita. O relator do Recurso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, cita, em sua decisão, que o MPE “não juntou qualquer prova de que o dinheiro sacado tenha sido usado para outro fim”.
“Com efeito, há nos autos prova de que o dinheiro sacado serviu para o pagamento dos cabos eleitorais, conforme cópia da folha de pagamento juntada nos autos”, destaca o relator Arnaldo Versiani, em documento assinado no dia 10 deste mês de maio.

Respaldo
Cita também que “o mero pagamento de despesa de eleição em dinheiro vivo, bem como seu montante, não tem por si só o condão de respaldar aplicação do art. 30-A da Lei nº 9.504/97, diante da necessidade de comprovação da origem ou destinação ilícita de recursos”.
O relatório de Arnaldo Versiani enfatiza ainda: “Verifico que, às folhas 37-1.273 (da ação julgada no TRE/RR) consta farta documentação, com relação nominal dos beneficiários atinentes a cada cheque, com os respectivos contratos de prestação de serviço temporário e com recibos de pagamento assinados pelos contratados.”.

Jurisprudência
Texto usado pelo relator como jurisprudência no caso do deputado Erci de Morais, cita: “Por fim, anoto que a jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, nas infrações ao art. 30-A da lei nº 9.504/97, é necessário a prova da proporcionalidade (relevância jurídica) do ilícito praticado pelo candidato, razão pela qual a sanção de cassação do diploma deve ser proporcional à gravidade da conduta, considerado o contexto da campanha (Recurso Ordinário nº 1.540, rel. Min, Félix Fischer)“.

Esqueceram a greve
Outro fato relevante citado pelo ministro Arnaldo Versiani em seu relatório é que o Ministério Público Eleitoral não levou em conta o fato de que havia um indicativo de greve dos bancários na ocasião, fato, aliás, que veio a se confirmar. Os funcionários do Banco do Brasil promoveram greve por vários dias, arguindo melhores salários e condições de trabalho.
“Logo, entendo que a pena de cassação não é proporcional à conduta praticada”, cita o relator, concluindo: “Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36 parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.”

"Zelo extremado"
A decisão do TSE sobre o julgamento de Erci de Morais confirma mais uma vez que o Ministério Público Eleitoral, que vem demonstrando um “zelo extremado” em suas funções, sem, contudo, buscar comprovação fática para as acusações, conforme explicita o ministro Arnaldo Versiani, em sua peça decisória.

Greve
Após assembléia realizada na manhã de quarta-feira, 17, os professores da Universidade Federal de Roraima, aderiram a greve geral que já acontece em todo Brasil. Durante ato público, os docentes apresentaram ao corpo acadêmico, uma série de problemas enfrentados nas universidades públicas.

Fazendo média
O deputado Delegado Francisco, que corre risco de perder o mandato com julgamento de recurso do ex-deutado Chico das Verduras no TSE, enviou release para Deus e o mundo informando que abriu mão dos 14º e 15º salários a que tem direito.
Na verdade, Delegado Francisco está fazendo média. Pergunta: Os salários extras já pagos a ele serão devolvidos?

Constatação
Quem quer ser honesto ou politicamente correto não sai por aí alardeando pra todo mundo seu feito. Se faz disso publicidade é porque a intenção é apenas a de fazer média, mesmo.

Doméstica era paga com dinheiro da Câmara
Crítico ferrenho da família Sarney e atual presidente da Comissão de Direitos Humanos, o deputado federal Domingos Dutra (PT-MA) é acusado de pagar uma empregada doméstica com dinheiro da Câmara. Regiane Abreu dos Anjos foi contratada em setembro de 2010, mas só descobriu que era funcionária fantasma do gabinete três meses depois, quando, demitida, procurou a 5ª Vara do Trabalho. Dutra alega ser vitima de adversários e disse que processa Regiane por “calúnia”.

Quebrando regimento
De acordo com Regimento da Assembléia Legislatva de Roraima, o procurador-chefe da Casa não pode advogar. Não pode só no Regimento. No mês passado, o atual chefe da procuradoria da ALE, Jean Michetti, inaugurou escritório para atender clientela diversa com direito a regabofe e rapapés divulgados em coluna social. Ver abaixo:
 
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Uso do cachimbo
Jean Michetti foi denunciado no ano passado à OAB com provas de que estava "costurando pra fora" advogando em casos que nada tinham a ver com a ALE. O presidente da Ordem, Antônio Oneildo, passou a mão da cabeça de Jean, disse a ele que não era para fazer mais isso e não cumpriu o que manda o estuto da AOB, que determina abertura de procresso disciplinar.
No entanto, pelo regabofe e rapapés promovidos na inauguração da banca de advogacia de Jean Michetti, dá pra ver que o uso do cachimbo não só entorta a boca como faz até propaganda.

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