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Opinião Formada

Anchieta fica no cargo até julgamento final no TSE.


Um sono tranquilo

Edersen Lima
De Madrid

O cidadão roraimense que, independente de suas preferências políticas torce pelo melhor para Roraima foi dormir ontem mais aliviado.  O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, em ação cautelar apresentada pelo governador José de Anchieta Júnior para suspender os efeitos de decisão que cassou o seu diploma em dezembro passado. A decisão do ministro vigora até o julgamento do recurso ordinário apresentado ao tribunal pelo governador, ou seja, até que o TSE decida  sevalida ou não a cassação dada a Anchieta pelo TRE.

No seu despacho, Lewandowski destacou que “a jurisprudência histórica deste Tribunal Superior, nos processos envolvendo a cassação de governadores, é firme no sentido de que a execução do acórdão proferido pela corte regional deve aguardar o julgamento, pelo TSE, de eventual recurso ordinário”.

E por que disso? Justamente para que não ocorra o que poderia ocorrer em pedra cantada aqui nesta Página. Anchieta poderia ser sacado do cargo por decisão de primeira instância e, um dois ou três dias depois retornar ao cargo por força de liminar concedida pelo TSE. Dá para imaginar o caos que seriam esses um, dois ou três dias de Neudo Campos, Mozarildo Cavalcanti, Mecias de Jesus e Getúlio Cruz ávidos por "justiça", loucos para, franciscanamente, fazerem o "melhor" pelo estado?

O TSE, concedendo tal liminar para Anchieta impõe que, caso a corte entenda que ele errou e por isso tenha que ser definitivamente cassado, não ocorra o que, deu para parecer, que alguns juízes eleitorais não se atentaram bem. Repete-se: o caos que seria instalado com mudança tão brusca de governo.

Endossando o que aqui foi publicado, o presidente do TSE recorda na decisão, alertando o que já ocorreu em outros julgamentos da corte sobre as desvantagens que teriam lugar caso se autorizasse a alternância na chefia do Executivo estadual.

“Rememoro que o TSE em recentíssimo julgamento Plenário, RO 1696-77/RR, envolvendo fatos que teriam ocorrido no mesmo pleito e que também haviam levado à cassação do governador do Estado de Roraima, decidiu anular todo o processo em virtude de grave vício procedimental”, informa o ministro na decisão.

Lamentavelmente, o que também neste espaço foi alertado aos nobres juízes eleitorais de Roraima, acabou por ser argumento da decisão do presidente do TSE na liminar que concedeu a Anchieta, levantando questões constragedoras. “Impressiona, ainda, na espécie, que o governador de Roraima foi cassado por apertada maioria de três votos a dois e consta dos autos a circunstância de que o TRE-RR teria impedido que juiz federal regularmente indicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região participasse da sessão de julgamento que cassou o chefe do Executivo estadual, optando, assim, por julgar o caso com quórum reduzido. Tal fato, mesmo neste exame preliminar, causa certa perplexidade”, ressalta o ministro Ricardo Lewandowski.

Para bom entendedor, meas palavras bastam. O cidadão roraimense que, independente de suas preferências políticas torce pelo melhor para Roraima, agradece e torce para que os recados do TSE sejam agora bem entendidos, e que todos possam também ter um sono tranquilo.

Nas redes sociais
Informação de que uma foto registrando a saída de um juiz que esteve na casa de um candidato na véspera de julgamento que muito lhe interessava não causa nenhuma surpresa. O que surpreende é que que o registro tenha sido feito pelo advogado do tal candidato visitado, por falta de pagamento.

Da gastronômica série "Autorias Próprias", o Mercado de San Miguel, no coração de Madri, com frutas, frios, salgados, comidas típicas, bares e doces. Parada obrigatória para quem passa pela capital espanhola.

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