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OPINIÃO FORMADA

Os maiores prejudicados


\"\"Os maiores prejudicados

Edersen Lima
De Brasília

Jurisprudência do TSE rege que não se dá posse a segundo colocado nas eleições passadas sem antes análise de recurso. Os ministros da corte superior eleitoral querem com isso evitar um vai-e-vem tosco em governos, em administrações, tirando do cargo quem venceu o pleito, empossando o segundo colocado e depois, ter que tirá-lo para re-colocar novamente o mais votado.

A jurisprudência já utilizada repetida vezes pelo TSE não foi lembrada pelo relator do processo que cassou o governador José de Anchieta e teve acompanhamento de mais quatro juízes. Talvez, nenhum dalí faça idéia ou imagine a dimensão do que seja cassar um governador e o efeito colateral que isso causa, primeiramente, na estrutura administrativa do estado com os projetos e programas em andamento, depois com relação às demissões que fatalmente ocorrem; com o não pagamento a prestadores de serviços e fornecedores, e por fim, com toda a sociedade.

Cassar um governador não é como mudar a chefia de um gabinete que não altera muita coisa. Ainda mais, quando se cassa quem ainda está no jogo, podendo recorrer à instância superior e modificar definitivamente o que se alterou, precipitadamente desprezando o direito ao recurso.

Não defendo - nem de longe - que a Justiça Eleitoral não tenha poder de cassar governantes que tenham cometido irregularidades. O nome Justiça Eleitoral já diz tudo. Mas discordo veementemente contra atos que não se atentem aos seus desdobramentos. Nesse caso, projetos e programas de governo, manutenção de servidores em seus cargos, aumento de desemprego, perseguição administrativa, ou seja, atos que coloquem o cidadão na berlinda, numa roda-viva de indefinições.

Ter cassado José de Anchieta é uma consequência, faz parte do papel de quem julga. O que não faz parte de qualquer ato da Justiça Eleitoral é causar transtornos injustos aos demais por não se observar um detalhe mínimo: o de ao menos aguardar definição de recurso, fato que o TSE sabiamente adotou como jurisprudência justamente para que o cidadão comum, a sociedade que banca toda estrutura de quem julga, sejam os maiores prejudicados.

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