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OPINIÃO FORMADA

\"Denúncias levianas\"


"Denúncias levianas"

Edersen Lima
De Lisboa

Um membro do Ministerio Público Estadual tem me acusado de tentar "em vão" pressionar o órgão com "denúncias levianas" de que o apadrinhamento em cargos de comissão corre solto por lá. Eu estaria, segundo tal ilustre figura, pressionando o MPE  a investigar o custo da reforma do prédio da Assembléia Legislativa por questões pessoais. E em questões pessoais, pelo o que entendi, o MPE não se mete nem que isso se refira ao dinheiro do contribuinte roraimense.

Ora, quem mantém 38 servidores apadrinhados em cargos de comissão são os promotores e procuradores que, volta e meia, cobram do governo do estado, das secretarias, da ALE e das prefeituras que realizem concurso público e que empossem os aprovados. Porém, lá no MPE o Q.I.(Quem Indica) rola solto. Ou seja, manda os outros cumprirem o que eles não cumprem.

Folheando um estudo feito por um leitor da coluna, abro as seguintes aspas:
"Caro Lima, surge a necessidade, nesse momento, de trazermos a lume o inciso V, do já tão comentado artigo 37, da Constituição Federal, o qual estabelece que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Pelo inciso, constatamos que as funções de confiança e os cargos comissionados são reservados apenas para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, pois, os cargos com atribuições técnicas devem ser cargos de provimento efetivo, ocupados por servidores aprovados em concurso público, nos termos do inciso II, art. 37, CF.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito administrativo descomplicado, 15ª edição, pg. 228), de forma contundente, afirmam que são esses cargos comissionados de assessoramento providos por servidores não ocupantes de cargos efetivos que possibilitam as situações mais escandalosas (são os conhecidos cargos de "aspone"), em que alguém, que nunca fez um concurso público (ou nunca foi aprovado em algum), é nomeado, com base no famoso critério de "confiança", para nada ou quase nada fazer e ser pago com significativa parcela do esforço de nosso trabalho, cidadãos não apadrinhados que pagamos nossos tributos!
Essa fala dos grandes administrativistas, encaixa-se perfeitamente ao caso do Ministério Público do Estado de Roraima, exceto num ponto específico e peculiar: o nada fazer. Explico:
Não obstante o fato de os 38 (trinta e oito) servidores comissionados ocuparem cargos de assessoria, divididos em dois grupos denominados de "assessor jurídico\' e "assessor jurídico de promotoria", tais servidores, efetivamente, exercem funções técnicas, de atribuição do analista jurídico, mas, como praticamente não existe ocupantes de tais cargos, somente dois, eles acabam cumprindo tal incumbência.
Ou será que os únicos dois servidores ocupantes do cargo efetivo de analista jurídico são capazes de realizar as atribuições técnicas do cargo no âmbito de toda a instituição, atendendo todos os quarenta e um membros do Ministério Público estadual e todos os seus setores?
Evidentemente que não. Esses 38 (trinta e oito) servidores comissionados estão exercendo indevidamente as funções do analista jurídico, de provimento efetivo.
Ademais, Lima, cumpre registrar o entendimento do STF, evidenciado no RE nº 365368 AgR/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, no qual julgando o caso concreto da Câmara Municipal de Blumenau/SC que criara determinados cargos em comissão, de sorte que, dos 67 cargos que passariam a existir ao todo na Câmara, 42 seriam cargos em comissão e só 25 seriam cargos efetivos, considerou que tal situação representava afronta à moralidade administrativa, ao princípio da necessidade de concurso público e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ocorre que o caso sob análise, do Ministério Público do Estado de Roraima, é mais escabroso que o da Câmara de Blumenau, pois dos 40 (quarenta) cargos da área jurídica, somente 2 (dois) são efetivos, a desproporção é gritante. Lá, na Câmara de Blumenau, cerca de 62% dos cargos eram de comissionados, aqui, no MP/RR, 95% dos cargos jurídicos são de comissionados."

A pressão de que me acusam fazer contra o MPE, é nada, frente à ação que se prepara contra direção do órgão junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. Será que também a classificarão de "denúncias levianas"?

Posteridade
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Estação do Chiado, Metrô de Lisboa.

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Coberturas do Espaço Eco, Lisboa.

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