- 03 de fevereiro de 2026
Faça o que mando e não o que faço
Edersen Lima
De Algarve
Volta e meia, o Ministério Público, órgão fiscalizador da ordem, da moral, da ética e do patrimônio públicos recomenda e pressiona o governo do estado, a Assembléia Legislativa, prefeituras e demais instituições públicas a realizarem concurso público, a nomearem os aprovados e seguirem as regras constitucionais. Em suma, o MPE exerce parte da sua função, porém, está longe de dar exemplos e muito menos faz a lição de casa.
Já tendo uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público acusado de prevaricação, feita pelo empresário Geraldo Magela, com referência à transação de controle da TV Caburaí, o MPE deve ser denunciado em breve por violação à moralidade administrativa, bem como por ofensa aos princípios constitucionais da necessidade de concurso público e da razoabilidade e proporcionalidade. Coisa feia.
De acordo com o portal da transparência, a instituição (www.mp.rr.gov.br) possui apenas dois analistas jurídicos (em cargo efetivo), enquanto 38 apadrinhados de procuradores e promotores ocupam cargos comissionados ligados à área jurídica, sendo 23 assessores jurídicos e 15 assessores jurídicos de promotoria. Sim, cargos comissionados são apadrinhados pois o relevância de suas nomeações são indicações pessoais e não por mérito em exames e provas. Se beneficiam pelo famoso Q.I.: Quem indica.
Em 2008, o MPE realizou concurso público e embora necessitasse contemplar o seu quadro com cargos de analistas jurídicos, os coordenadores preferiram manter os apadrinhados na folha de pessoal. ontem, na cerimônia de posse do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Chico Guerra, já tinha deputado reclamando: "Quero ver eles (procuradores e promotores) recomendarem nomeações aqui. Primeiro, eles têm que dar exemplo", disse, por telefone um experiente deputado.
A denúncia que será feita ao CNMP tratará da ofensa à moralidade administrativa e aos prinípios da necessidade de concurso público e da razoabilidade e proporcionalidade. A Constituição Federal reza em seu artigo 37 que todas as instituições dos poderes constituídos obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em relação à moralidade, o MPE não tem como exigir de outras instituições o que não aplica, o que não dá como exemplo. Impessoalidade, contratar um bando de apadrinhados negando realizar concurso público o torna pessoal por demais. E legalidade, pois o órgão com recheio desses de apadrinhados não pode ser legal.
Portanto, Iradilson Sampaio, Anchieta Júnior, Chico Guerra, prefeitos interioranos, presidentes de câmaras de vereadores e demais representantes de instituições públicas estaduais sintam-se livres para realizarem concursos públicos e efetuarem demais nomeações de aprovados só quando o Ministério Público de Roraima der exemplo, fazendo a lição de casa que é cortar a bocada de seus apadrinhados e parar com o "faça o que mando e não o que faço".