- 03 de fevereiro de 2026
Neudo é condenado
A Justiça Federal condenou o ex-deputado Neudo Campos ressarcir aos cofres públicos e multa que somam R$ 3,3 milhões, e suspensão dos direitos políticos por oito anos por participção no chamado Escândalo dos Gafanhotos. Com a decisão, a candidatura de Neudo está suspensa.
Mentor
Na sentença que aplicou, o juiz Hélder Girão Barreto acatou acusação do Ministério Público Federal sob a existência do esquema de desvio de dinheiro público através da contratação de funcionários fantasmas durante o seu segundo governo (1999-2002), apontando Neudo como "verdadeiro mentor", segundo relatório do MPF.
Renúncia
Neudo havia renunciado ao mandato no início do mês alegando querer ficar mais perto dos eleitores quando o Supremo Tribunal Federal já se preparava para colher depoimentos de testemunhas do Caso Gafanhotos.
Manobra
A renúncia dele foi vista por opositores como manobra para atrasar o julgamento pois o processo teria que atravessar todo o mecanismo protocolar de um tribunal enviar para outro a ação em andamento. Como Neudo tinha foro privilegiado por ser deputado, o STF é que teria a prerrogativa de julgá-lo.
Julgamento andou
No entanto, apesar da renúncia, o Supremo determinou que o processo continuasse com o a justiça federal em Boa Vista tomando os depoimentos marcados. Com isso, o que Neudo tanto pregava "vou provar minha inocência na justiça" ficou às mãos. Porém, a sentença foi condenatória e pela decisão, ele está fora da disputa pelo governo do estado.
Improcedente
O juiz Hélder Girão Barreto ainda julgou a ação improcedente em relação A Carlos Levischi, Diva Bríglia e Lize da Rocha "pela colaboração" que prestaram em informar o fucionamento do esquema de desvio de dinheiro público.
Lavagem de dinheiro
Ainda em relação a Neudo Campos, a Justiça Federal encaminhou ao Ministério Público Federal parte do processo diante da verificação, pelo menos em tese, de lavagem de dinheiro e evasão de divisas supostamente praticadas por Neudo Campos.
Campeão de processsos
Condenado no Caso Gafanhotos, Neudo ainda responde a outros processos judiciais por desvio de dinheiro público, peculato e formação de quadrilha. Segundo publicação no site Transparência Brasil, Neudo tem lista nada recomendável de ações contrárias na justiça, daí o título que ostentava no STF de político campeão nacional de processos. Abaixo, relação ações em que Neudo figura como réu:
STF Ação Penal Nº506/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Ação Penal Nº505/2008 - Peculato.
STF Ação Penal Nº500/2008 - Peculato e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº485/2008 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº468/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº459/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº457/2007 - Processo sigiloso, por crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha. Seguimento ao Inquérito Nº2458/2007.
STF Ação Penal Nº456/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha; sob segredo de Justiça.
STF Ação Penal Nº453/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Ação Penal Nº452/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2746/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Inquérito Nº2743/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Inquérito Nº2735/2008 - Formação de quadrilha e peculato.
STF Inquérito Nº2715/2008 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.
STF Inquérito Nº2710/2008 - Crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2647/2007 - Investigação penal. Crime de responsabilidade. Crime da lei de licitações.
STF Inquérito Nº2627/2007 - Peculato.
STF Inquérito Nº2489/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2464/2007 - Crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.
STF Inquérito Nº2823/2009 - Crime contra a administração pública (peculato).
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2007.01.00.053485-9 e Nº2007.01.00.004905-1 - Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima - Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002538-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.055310-1 – Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002552-1) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2006.01.00.034788-4 e Nº2008.01.00.009430-0 - Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima - Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002354-5) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2008.01.00.012063-5 e Nº2007.01.00.057010-8 – Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2005.42.00.002271-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.056600-5 – Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2004.42.00.000796-5) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.
TRF 1ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.01.00.045485-1 – Referente a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2004.42.00.000173-8) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância. Segundo o acórdão do julgamento desse agravo, a ação está relacionada ao "escândalo dos gafanhotos", que revelou fraudes milionárias em órgãos da administração estadual e também no Legislativo.
TRF 1ª Região Agravos de Instrumento Nº2007.01.00.010472-6, Nº2006.01.00.027541-8, Nº2004.01.00.023365-3 e Nº2004.01.00.020518-1 – Referentes a ação civil pública (TRF 1ª Região 1ª Vara Federal de Roraima – Ação Civil Pública Nº2003.42.00.002306-1), proposta pelo Ministério Público Federal, pela União e pela Funai e relacionada a direitos indígenas, que tramita em primeira instância.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002087-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2006.42.00.000131-7 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2006.42.00.000254-5 - É processado por penalidades em contratos administrativos, em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002268-0 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002225-9 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2003.42.00.002389-4 - É processado por dano ao erário, em ação civil movida pelo Ministério Público.
TRF-1 Seção Judiciária de Roraima Improbidade Administrativa Nº2005.42.00.002335-3 - É processado em ação civil movida pelo Ministério Público.
TJ-RR Comarca de Boa Vista - É processado em ação civil por improbidade administrativa Nº040940750 movida pelo Ministério Público. Foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do poder público por três anos, perda de função pública, pagamento de multa custas e honorários processuais.
TRE-RR Recurso Contra Expedição de Diploma Nº752 - Compra de votos, abuso de poder político e econômico.
TCU Acórdão Nº605/2006 - Julgadas irregulares as contas de convênio firmado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e o governo de Roraima. Neudo Campos foi condenado a ressarcir aos cofres do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) o montante de R$ 13.100.000,00 e a pagar multa de R$ 1.000.000,00; além disso, o TCU solicita à Advocacia-Geral da União, por intermédio do Ministério Público, que adote as medidas necessárias ao arresto de seus bens. Por conta disso, seu nome está no TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.
Já sabia
Neudo Campos foi condenado no dia 8 passado. Ele e seus advogados já sabem da condenação desde o dia da sentença. Segundo um dos advogados, Neudo irá recorrer da condenação.