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Comissão propõe incluir aborto amparado pelo SUS

A deputada Suely Campos (PP), membro da comissão, comentou que a proposta inclui no sistema de saúde pública a realização de aborto em mulheres que sofram gravidez de risco ou vítima de violência sexual, "o que representa um avanço haja vista que passam ser assistidas pelo SUS".


O relatório final da comissão tripartite formada pelo governo federal para rever a legislação punitiva do aborto no país foi entregue ontem à Câmara dos Deputados. A deputada Suely Campos (PP), membro da comissão, comentou que a proposta inclui no sistema de saúde pública a realização de aborto em mulheres que sofram gravidez de risco ou vítima de violência sexual, "o que representa um avanço haja vista que passam ser assistidas pelo SUS".
De acordo com o projeto, toda mulher tem o direito a interrupção voluntária da sua gravidez, nos seguintes casos: até 12 semanas da gestação; até 20 semanas, em casos de gravidez resultante de estupro; no caso de diagnóstico de risco à saúde para a mãe e de má formação incurável do feto. Os abortos farão parte da política de saúde pública.
Suely reconhece que a matéria é bastante polêmica e teme que a interrupção da gravidez amparada pelo SUS acabe se transformando no novo tipo de método anticoncepcional. "A nossa preocupação vem dos dados levantados pela comissão que apontam que só em 2004, 243.998 internações ocorreram no SUS motivadas por curetagens pós-aborto, decorrentes de abortamentos espontâneos e inseguros. A penalização do aborto não protege a vida das gestantes, pois é a quarta causa de óbito materno no país. Ele é tido como grave problema de saúde pública", explica.

A deputada informa que a criminalização do aborto leva milhares de mulheres a procurarem clínicas clandestinas e conseqüente risco de vida. O aborto como crime, segundo o relatório da comissão, "opera contra o direito fundamental da liberdade e da autonomia das mulheres, contra os seus direitos sexuais e reprodutivos e contra seu direito de acesso integral à saúde".

PESQUISA

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), no Brasil, 31% das gestações terminam em abortamento. Anualmente, ocorrem aproximadamente 1,4 milhão abortamentos espontâneos e inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos. Os casos de mortes por abortamento podem ser maiores porque muitas vezes as complicações decorrentes do aborto resultam em hemorragias e infecções e são registradas como tais causas, o que pode camuflar a realidade.

De acordo com anteprojeto, quando a gestante for menor de idade ou incapaz é necessário que seu representante ou assistente legal também dê o consentimento. Na hipótese de haver discordância entre ambos, ficará a cargo do Ministério Público a decisão de o aborto ser ou não realizado. No entanto, a interrupção da gravidez nunca pode ser feita sem o consentimento da gestante.
Atualmente, 61% das mulheres vivem em países onde o aborto é permitido. No Brasil, só é permitido caso seja praticado por um médico em duas situações previstas no artigo 128 do Código Penal: se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez é resultante de estupro.

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