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Justiça Federal condena envolvidos em emboscada de missionárias

A Justiça Federal em Roraima, por meio de sentença do Juiz Helder Girão Barreto, condenou todos os envolvidos na emboscada feita no dia 04 de março de 2000 para as missionárias Sirley Weber e Edina Pitarelli da Diocese de Roraima, bem como para lideranças indígenas, que no momento, acompanhavam as missionárias.


A Justiça Federal em Roraima, por meio de sentença do Juiz Helder Girão Barreto, condenou todos os envolvidos na emboscada feita no dia 04 de março de 2000 para as missionárias Sirley Weber e Edina Pitarelli da Diocese de Roraima, bem como para lideranças indígenas, que no momento, acompanhavam as missionárias. A sentença é fundamentada com base nos artigos 146 e 163 do Código Penal com agravante da lei 6001/73 que trata de crimes contra índios. Segundo denúncia apresentada pelo MPF, os acusados dentre eles Luiz Laranjeiras, Edila Coutinho, Francisco Wanderley e Hugo Cabral interceptaram, as missionárias e indígenas em um veículo D-20, pertencente à Diocese de Roraima, em cima da ponte sobre o rio Ereu e, mediante violência e grave ameaça, obrigaram os ocupantes do veículo a descer e deixá-lo sobre a ponte. Posteriormente, os envolvidos decidiram jogar o veículo nas águas do rio. O MPF destaca ainda que, após as humilhações praticadas contra as missionárias e os indígenas, os mesmos tiveram de caminhar cerca de 30 quilômetros, até a aldeia mais próxima, carregando consigo três crianças, chegando no seu destino após sete horas. Sendo que durante o trajeto de volta, o denunciado Hugo Cabral, utilizando seu veículo e imprimindo velocidade incompatível com aquela estrada, tentou "atropelar" os indígenas e as missionárias. Por esta prática, além dos artigos já citados do Código Penal, Hugo Cabral também foi condenado com base no artigo 311 da Lei 9.503. Na sentença o juiz destaca que as provas contra os acusados falam por si mesmas, vez que demonstram, sem sombra de erro, o modus operandi [ modo de agir] dos acusados. Para o MPF os motivos da prática delituosa que levaram os réus a praticarem constrangimento, dano material bem como ato atentatório contra a vida das missionárias e dos indígenas foi a disputa de terras entre índios e fazendeiros. Conforme sentença, os réu foram condenados as penas que variam de 2 a 3 anos de prisão e pagamento de multa pelos danos causados. Segue a relação dos condenados pela Justiça Federal no caso da emboscada contra as missionárias: 1 - CLÁUDIO COUTINHO 2 - CARLOS ANTÔNIO MELO COUTINHO 3 - CLÉBIO COUTINHO 4 - EDILA DE MELO COUTINHO 5 - EDMUNDO DE MELO COUTINHO 6 - ELIVAL BERNARDO COUTINHO 7 - FRANCISCO DAS CHAGAS WANDERLEY 8 - HUGO CABRAL DE MACEDO 9 - HUGO CABRAL DE MACEDO FILHO 10 - JACINTO WANDERLEY 11 - LU

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