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ESPORTES - Mozarildo quer reduzir violência de torcidas

Com objetivo de reduzir a violência entre integrantes de torcidas organizadas, muitas das quais resultando em ferimentos graves e até mortes. O senador Mozarildo Cavalcanti apresentou projeto que "dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor".


Tornou-se uma constante no noticiário esportivo, as imagens de violentas brigas entre integrantes de torcidas organizadas, muitas das quais resultando em ferimentos graves e até mortes. Pensando em diminuir essa triste realidade dos nossos estádios, o senador Mozarildo Cavalcanti apresentou no final do ano passado, projeto de lei do senado (PLS n. 327/ 2004) que altera a Lei 10.671, de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor", a fim de regulamentar a participação de Torcidas Organizadas em estádio de futebol no País. Segundo o senador Mozarildo "tornou-se comum o registro de brigas entre torcidas organizadas, fora ou dentro do estádio de futebol. Conforme uma estatística, só nos clássicos no Estado de São Paulo tem morrido uma pessoa vítima de brigas entre integrantes de torcidas organizadas a cada dois meses." Ainda segundo o senador, "é preciso que haja uma regulamentação dessas Torcidas Organizadas, para que os estádios de futebol voltem a receber famílias que prestigiam os espetáculos esportivos." Para Mozarildo, "somente a punição exemplar dos atos de vandalismo e violência gratuita registrados atualmente nos estádios de futebol poderá permitir que o direito ao lazer seja efetivo para todas as pessoas que acompanham os espetáculos de futebol." Veja as modificações sugeridas pelo projeto do senador Mozarildo Cavalcanti ao Estatuto do Torcedor: - as torcidas organizadas, assim entendidas aquelas constituídas em estatuto, proporcionarão a seus membros e aos demais torcedores, organizados ou não, as condições necessárias ao convívio pacífico no recinto de realização da competição e nas suas proximidades. - a Diretoria da Torcida Organizada assinará, na porta do estádio, um termo de responsabilidade por qualquer ato de seus integrantes dentro do estádio; - os integrantes das torcidas organizadas deverão portar, na entrada do estádio, a carteira da entidade com a sua foto e dados; - na ausência de integrante responsável, a torcida organizada será impedida entrar no estádio; - as torcidas organizadas entrarão por um portão especial, serão filmadas e as imagens arquivadas." - As Torcidas Organizadas deverão apresentar às autoridades policiais e judiciais, quando requerido e no âmbito de seus respectivos Estados, o estatuto da entidade, a composição da Diretoria e a relação dos associados com endereço completo." - O descumprimento do disposto nesta lei pelos Administradores dos Estádios de Futebol implicará o impedimento da realização de partidas de futebol por um prazo de seis meses e ao pagamento de multa de vinte mil reais. A multa será recolhida à Federação Estadual de Futebol e deverá ser repassada às casas de caridade." *Assessoria de Divulgação do Senador Mozarildo Cavalcanti

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