- 05 de janeiro de 2026
Erika Klingl e Paulo Mario Martins da equipe do Correio No município de Serra do Ramalho (BA), o dinheiro repassado pelo governo federal para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) garantiu o pagamento do salário do secretário de Educação e funcionários da área administrativa da prefeitura. Foi com essa verba que também foram quitadas as despesas com combustível, peças, reparos e seguros de veículos. Tudo sem comprovação de nota fiscal e muitas vezes sem que os gastos tivessem relação com a educação dos alunos da cidade. A falcatrua, constatada pela Controladoria Geral da União, é escandalosa. Mas a bandalheira não é prática exclusiva do município baiano. Difícil é descobrir onde isso não acontece. Afinal, ninguém sabe onde vai parar o dinheiro do Fundef. O motivo chega a ser pueril: não há fiscalização - nem pelo governo nem pelo Tribunal de Contas da União (TCU) - dos recursos repassados pelo Ministério da Educação aos municípios. A fiscalização é de responsabilidade dos municípios e de conselhos formados, em muitos casos, por parentes e apadrinhados dos gestores da cidade. O problema já chamou a atenção do Ministério Público Federal (MPF). "É inaceitável que a União transfira recursos sem que se cuide de regular a aplicação dos mesmos, restando claro que o sistema não funciona e que há fértil campo para que os cofres públicos sejam saqueados", avisa a procuradora regional da República da 1ª Região, Elizeta Maria de Paiva Ramos, em ofício enviado recentemente ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. A porta aberta para o desvio de dinheiro também preocupa o procurador regional da República da 1ª Região, Ronaldo Albo. A pedido dele, a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Denise Vinci Tulio, solicitou a Fonteles que recomendasse ao Ministério da Educação (MEC) uma solução para a questão. De acordo com ela, havia omissão por parte do governo. A procuradora Elizeta foi além: sugeriu que as autoridades fossem denunciadas à Justiça, caso não houvesse sinalização satisfatória. "Qualquer resposta evasiva por parte dos ministros de Estado, bem como do Tribunal de Contas da União, pode ser entendida e recebida como forma de não-cumprimento da lei, ensejando as medidas processuais penais respectivas, não havendo mais tempo a perder, vez que o instituto da prescrição, infelizmente, não tem o mesmo compasso da inércia de nossas autoridades", afirmou. Utopia À preocupação dos procuradores, seguiu-se um ritual burocrático. Fonteles mandou ofício ao ministro da CGU, Waldir Pires, perguntando se havia controle pelo MEC do dinheiro do Fundef destinado aos municípios. Não teve dele uma resposta concreta. "Embora ainda não chegada aqui a manifestação definitiva do Ministério da Educação, tenho absoluta certeza de que o ministro Tarso Genro adotará as medidas tendentes à restauração da estrutura de controle primário do Fundef", declarou Pires. Com isso o assunto foi encerrado. E se depender de Fonteles permanecerá sepultado. "A União tem feito, na medida do possível, a fiscalização. A controladoria sorteia municípios e vai com sua equipe fiscalizar. Não é o ideal, mas é o que pode ser feito", disse o chefe do Ministério Público ao Correio. E acrescentou que é "utopia" acreditar que seria possível ter controle sobre todos os municípios que recebem o dinheiro do fundo. A fiscalização por amostragem feita pela CGU, a que se refere Fonteles, tem revelado que muito dinheiro público está escorrendo pelos ralos da corrupção. Mas, como o método já diz, não atinge todas as cidades beneficiadas pelo Fundef. Dos 43 municípios investigados entre 2003 e 2004, 55,73% não comprovaram a aplicação dos recursos ou tiveram fraudes e desvios. O percentual dos que praticaram irregularidades e impropriedades em processos licitatórios chega a 65,57%. Há ainda 59,01% de municípios que apresentaram desvios de finalidade na execução de recursos que deveriam ser gastos em salários de professores e 36,06% deram outro destino para a verba destinada a despesas de manutenção exclusiva do ensino fundamental. -------------------------------------------------------------------------------- É inaceitável que a União transfira recursos sem que se cuide de regular a aplicação dos mesmos Elizeta Maria de Paiva Ramos, procuradora regional da República da 1ª Região -------------------------------------------------------------------------------- para saber mais O que é o Fundef O Fundef foi implementado em janeiro de 1998 e é constituído de 15% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre Exportações (IPIexp) e da desoneração das exportações previstas na Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir). O total arrecadado em cada estado é distribuído de acordo com o número de alunos matriculados nas redes públicas do ensino fundamental estadual e municipal apurado pelo Censo Escolar do ano anterior. Em 21 estados brasileiros, apenas a arrecadação de impostos local é suficiente para alimentar o fundo. Mas Bahia, Maranhão, Piauí, Alagoas, Pará e Ceará não são capazes de atingir sozinhas o mínimo. Esses estados, que têm 8,8 milhões de alunos no ensino fundamental, incluindo a educação especial, recebem recursos extras. O investimento mínimo de cada aluno que estuda entre 1ª e 4ª séries de escolas públicas deve ser de R$ 620,56. Para estudantes da 5ª à 8ª séries, R$ 651,59. Desse dinheiro 60% deve ser usado para pagar professores e 40% para manutenção do ensino fundamental, como a melhoria das instalações escolares, pagamento dos demais profissionais da educação, compra de equipamentos, materiais didáticos, capacitação de professores, manutenção do transporte escolar e custeio em geral.