- 03 de fevereiro de 2026
Um projeto de emenda à Constituição apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti, líder do PTB no senado, e assinado por mais de vinte e oito senadores, já foi aprovado na Comissão de Justiça do senado, que altera os artigos. 52,225 e 231 da Constituição Federal, que teve como relator o senador Leomar Quintanilha. No seu artigo 1º. manda adicionar o inciso XV ao artigo 52 da Carta Magna, por intermédio do qual inclui-se, entre as competências privativas do Senado Federal, a aprovação do processo de demarcação das terras indígenas. Consta ainda na emenda Constitucional no seu artigo 2º. que confere nova redação ao inciso III do § 1º do artigo 225 da Lei Maior, com a finalidade de submeter a criação de unidades de conservação ambiental aos limites determinados pelo § 2º do artigo 231, adicionado pelo artigo 4º da proposição sob exame. O artigo 3º da emenda a Constituição presceve a inclusão, no capta do artigo 231, da necessidade de o Senado Federal aprovar o processo de demarcação das terras dos índios. O artigo 4º preconiza a adição, ao artigo 231, do § 2º, renumerando-se os demais, de maneiras limitar o conjunto das áreas destinadas às terras indígenas e às unidades de conservação ao máximo de trinta por cento da superfície de cada estado brasileiro. O senador Mozarildo Cavalcanti, afirma em sua justificativa, que sendo os recursos naturais a base da economia do Norte do país, a população tem consiência da importância da conservação ambiental, como instrumento para a perpetuação do patrimônio natural, suporte do desenvolvimento da região. No que se refere às terras dos índios, o senador diz que tem se demarcado territórios desproporcionais à população indígena a que se destinam, tornando inaproveitadas para exploração econômica de amplas áreas de estados brasileiros. Essa é a nova redação do artigo 231 da Constituição Federal: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, e ao Senado Fderal aprovar, mediante proposta do Poder Executivo, o ato demarcatório de suas terras.