- 03 de fevereiro de 2026
Brasília - O senador Gilberto Miranda (PFL-AM) apresentou no Senado Federal dois projetos de lei dispondo sobre a exploração do jogo de bingo e autorizando os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre a matéria, com o objetivo de regulamentar a atividade em todo o País e acabar com uma situação de insegurança jurídica existente enfrentada pelos donos de bingo. Miranda defende a necessidade de os jogos de bingos no Brasil ser estimulada, pelo fato de a atividade proporcionar lazer a milhares de pessoas e também por gerar emprego e renda. Para estabelecer a garantia constitucional à atividade dos jogos de bingo, o senador Gilberto Miranda também apresentou duas propostas de emenda à Constituição Federal, alterando os artigos 22 e 24, nos seus incisos XX e XVII. Segundo as propostas de emenda constitucional, o Inciso XX do artigo 22 terá a seguinte redação: sistemas de consórcios e sorteios, exceto jogos de bingo; o Inciso XVII do artigo 24 terá a seguinte redação: jogos de bingo. A justificativa de Miranda à alteração do artigo 22 visa deslocar para os Estados a competência de legislar sobre jogos de bingo e, por conseguinte, os diplomas legais editados pelos Estado sobre essa matéria estariam em perfeita consonância com o texto constitucional. No novo inciso XVII disporia que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre jogos de bingo. Nesse caso, sustenta Gilberto Miranda, a União deverá apenas estabelecer normais gerais, sem excluir competências suplementares dos Estados, que passariam a exercer competência legislativa plena. No entanto, a superveniência da lei federal suspenderia a eficácia da lei estadual no que lhe fosse contrário, daí os diplomas legais editados pelos Estados sobre jogos de bingo estariam em perfeita ordem constitucional. Os bingos Os projetos de lei autorizam os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre jogos de bingo. A sua exploração será permitida em todo o território nacional, com a finalidade de angariar recursos para o fomento do desporto e para o financiamento da seguridade social. O jogo de bingo poderá ser explorado nas modalidades permanente e eletrônico, realizado por pessoas jurídicas de direito privado regularmente constituídas, de capital exclusivamente nacional, observado o capital mínimo de trezentos mil reais, totalmente integralizado, e explorado no estabelecimentos das empresas autorizadas, em salas próprias e exclusivas, com capacidade para receber, no mínimo, duzentos participantes sentados. O ponto fundamental do projeto dispondo sobre os jogos de bingo, segundo o senador Gilberto Miranda, é a destinação de recursos para o fomento do desporto e para o financiamento da seguridade social, e caberá ao Ministério dos Esportes a gestão desses recursos. Segundo o projeto, setenta por cento do resultado da venda das cartelas serão reservados para a premiação, e desse valor, noventa e dois por cento serão destinados para os prêmios de linha e bingo ( cartela completa) e oito por cento para o prêmio acumulado, no jogo de bingo permanente. No jogo eletrônico, o ganhador terá um percentual nunca inferior a oitenta por cento. Os bingos permanentes deverão manter um quadro mínimo de cinqüenta empregados, e no eletrônico, manter empregados em número superior a um terço dos terminais eletrônicos individuais de vídeo instalados. Os participantes dos de bingo deverão ser identificados ao ingressar nas casas de jogos, para evitar que a atividade se torne suscetível a camuflar ganhos elícitos e servir para a lavagem de recursos obtidos irregularmente. A lei veda expressamente o ingresso de menores de 18 anos de idade nas salas de bingo, e ao Ministério dos Esportes caberá autorizar, sistematizar, fiscalizar e supervisionar a atividade de exploração dos jogos. É criada a Contribuição Social sobre Jogos de Bingo (CSJB), que incidirá sobre o faturamento mensal das empresas que exploram o jogo de bingo, com uma alíquota de dois por cento, mensal. A Receita Federal fará a administração, fiscalização e arrecadação da CSJB. O projeto proíbe ainda a venda de cartelas do jogo de bingo permanente, bem como a instalação de terminais eletrônicos individuais de vídeo, fora dos estabelecimentos das empresas autorizadas.