- 05 de janeiro de 2026
BERTA MARCHIORI O STF (Supremo Tribunal Federal) mandou ontem suspender o pagamento da incorporação de gratificações conhecidas como "quintos" a 3.109 servidores que ocuparam cargos comissionados nos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) do país entre os anos de 1998 e 2001. O pagamento, autorizado pela Justiça Federal no final do ano passado, foi contestado pela AGU (Advocacia Geral da União), que apontou um prejuízo de pelo menos R$ 57 milhões para os cofres públicos. A decisão que manda suspender o pagamento foi tomada, em caráter liminar, pelo presidente do STF, Nelson Jobim. Esse tipo de incorporação, que já havia sido contestado por uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) no ano de 2003, foi determinado pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal no dia de Natal do ano passado - nove dias depois de o conselho administrativo do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o CJF (Conselho da Justiça Federal) terem tomado medidas semelhantes. O juiz da 7ª Vara, Novély Vilanova da Silva Reis, acolhera um pedido da Anajustra (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho). Na ação, a associação afirma que uma medida provisória de 2001 permitiu o pagamento. A associação poderá recorrer da decisão do STF. A assessoria de comunicação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) informou que somente os 24 TRTs poderiam informar qual o impacto, na folha de pagamento, da decisão da Justiça. A PGR (Procuradoria Geral da República) também havia decidido, no final do ano passado, incorporar essa gratificação, com efeitos para todos os assessores que exerceram cargos comissionados no Ministério Público Federal no país entre 98 e 2001. Ontem a PGR informou que o procurador-geral, Claudio Fonteles, decidiu "reexaminar" a decisão que ele próprio havia tomado no ano passado. Segundo a assessoria, a nova decisão deverá ser tomada até a próxima sexta. A PGR afirma que nenhum pagamento foi realizado e, por isso, não haveria cálculo do impacto. Apesar da decisão do STF, que contesta apenas a decisão judicial do Distrito Federal, a incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal continua valendo em todo o país. O STJ informou que caberá aos TRFs divulgar o impacto nas folhas de pagamento.