- 03 de fevereiro de 2026
SILVANA DE FREITAS Folha de S. Paulo A autoconcessão de aumentos e vantagens salariais, prática comum nos tribunais, pode estar com os dias contados. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o órgão de controle externo do Judiciário, que será criado até junho deste ano, terá o poder de "desconstituir" tentativas desse tipo. Em nome da autonomia do Poder Judiciário e a pretexto de "interpretar" leis e "corrigi-las", os tribunais costumam decidir, por conta própria, sobre aumentos, aproveitamento de servidores sem concurso e mudanças na sua jornada de trabalho, entre outras questões de gestão de pessoal. Para barrar essa prática, a Constituição agora tem um artigo que trata do funcionamento do CNJ e o autoriza a "apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei". Essa norma foi instituída pela emenda constitucional da reforma do Judiciário, promulgada em 8 de dezembro último. O conselho tornou-se mais conhecido pela tarefa de investigar juízes por corrupção e negligência. Entretanto, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, que provavelmente será o primeiro presidente do conselho, tem dito que a principal missão do órgão será centralizar o planejamento administrativo, o que inclui disciplinar gastos com pessoal. No dia seguinte à promulgação da reforma, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF tentando impedir a sua instalação. O plenário do Senado aprovou, na última hora, uma norma que inclui o conselho na estrutura do Judiciário, para dar menos argumentos aos que contestam a sua legitimidade. O órgão terá 15 membros, sendo 9 juízes, 2 advogados, 2 membros do Ministério Público e 2 cidadãos, indicados pela Câmara e pelo Senado. Outro aspecto polêmico é que o conselho fará parte da estrutura do Judiciário da União, mas terá poder de atuação sobre tribunais de Justiça, órgãos estaduais. Na ação no STF, a AMB diz que isso fere o princípio da federação, que garante autonomia aos Estados. Como é hoje Hoje o controle dos atos administrativos dos tribunais é exercido, de forma indireta, pelo procurador-geral da República e pelo STF. A pedido do ex-procurador-geral Geraldo Brindeiro e do atual, Claudio Fonteles, o Supremo derrubou dezenas de decisões dos outros tribunais nos últimos dez anos. Uma dificuldade é que os tribunais habitualmente tomam as suas decisões a portas fechadas e as mantêm sob sigilo, para que elas passem despercebidas até mesmo do procurador-geral. Desde 1996, por exemplo, está em vigor uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que autoriza o aproveitamento de servidores requisitados de outros órgãos. Somente no ano passado Fonteles soube do ato e propôs uma ação direta de inconstitucionalidade contra ele, mas o STF ainda não a examinou. Já o trabalho do CNJ não será prejudicado pelo sigilo. A reforma do Judiciário acabou com as reuniões secretas para debate de temas domésticos, outra tradição da Justiça. Até mesmo as decisões administrativas terão de ser tomadas "em sessão pública". Nos últimos dez anos, o STF recebeu ações contra atos de pelo menos 25 dos 60 tribunais do Judiciário da União, entre os quais dois da sua cúpula: o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Vários atos são editados com uma diferença de poucos meses entre um tribunal e outro, o que mostra que eles têm atuação articulada em busca de determinados aumentos. Freqüentemente as decisões têm efeito retroativo, permitindo que eles recebam verba extra de uma só vez, além da incorporação no salário. Em 1997, foram editadas diversas resoluções autorizando a autoconcessão de um reajuste de 47,94%. Outros atos, no mesmo ano, reduziram a contribuição previdenciária de juízes e de seus servidores, de 12% para 6%. No ano seguinte, o TST e o STJ anteciparam-se à fixação do teto salarial do funcionalismo, até hoje indefinido, e elevaram os próprios salários, provocando efeito cascata nas instâncias inferiores. O STF cassou esses atos. Em geral, os tribunais tentam compensar, com decisões internas, a dificuldade política de aprovar leis elevando os salários. Porém, o STF considera que há necessidade de lei e, por isso, vem derrubando os aumentos detectados pelo procurador-geral. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, sediado em Pernambuco, é recordista em editar atos em benefício próprio. Segundo levantamento da Folha sobre ações no STF, esse órgão teve seis decisões contestadas nos últimos dez anos. Por exemplo, a autoconcessão dos aumentos de 11,98% e 47,94% e a redução do desconto previdenciário. Outro alvo das ações recebidas pelo STF é o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas, que tentou para si os reajustes de 47,94% e 10,94%, além da redução da contribuição previdenciária. Os tribunais de Justiça, órgãos da cúpula da Justiça estadual, também são freqüentemente alvos de ações no STF e passarão a ser controlados pelo conselho. Em um caso emblemático, os ministros derrubaram em maio de 2004 uma lei complementar da Paraíba que fora promulgada pelo desembargador Marcos Antônio Souto Maior, quando ele exerceu interinamente o governo do Estado, em outubro de 2002. O STF concluiu que a lei não tinha sido proposta pelo Tribunal de Justiça nem havia sido aprovada pela Assembléia Legislativa, contrariando duas exigências da Constituição. Ela alterou a estrutura do Judiciário estadual, criou e extinguiu varas. Em outro exemplo, ainda não julgado, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contesta dois decretos do Tribunal de Justiça de Tocantins, dizendo que eles instituíram o horário reduzido de trabalho no órgão -jornada de seis horas corridas- na época do racionamento de energia elétrica, em 2001, e depois o tornaram definitivo.