- 05 de janeiro de 2026
O deputado Almir Sá protocolou na sexta-feira(10) junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados projeto de lei que concede isenção da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos utilitários, aeronaves, tratores e demais equipamentos motorizados movidos a díesel/biodíesel e a álcool. Enquadram-se na proposta os veículos e equipamentos destinados ao transporte de passageiros, cargas e à produção agrícola em geral, inclusive as aeronaves destinadas a pulverização das plantações com defensivos. Os beneficiários serão os agricultores, pecuaristas, assentados, produtores rurais e pessoas jurídicas voltadas para o agronegócio, desde que comprovem estar em dia com as obrigações fiscais e com os sindicatos ou associações das respectivas categorias. O deputado Almir Sá, que é presidente da Federação da Agricultura do Estado de Roraima-FAERR, diz que o projeto tem importante cunho social, já que vai gerar inclusão no campo e renda para todos os segmentos que vivem da agricultura familiar e do agronegócio. "É um projeto que alcança setor vital de nossa economia, desonerando em 15% o preço final de veículos utilitários e equipamentos agrícolas", afirma Almir Sá, dizendo acreditar que a renúncia de tributação por parte do governo federal vai permitir a redução no preço dos alimentos produzidos em todas as regiões do país. "São instrumentos de trabalho que permitem ao homem do campo e às empresas voltadas para o setor rural ir e vir, transportar insumos e comercializar sua produção, dentre outras atividades". Na opinião do deputado, trazer a isenção para os veículos, aeronaves e equipamentos movidos a álcool ou com a mistura díesel/biodíesel é também uma medida que incentiva o desenvolvimento e a aplicação destas tecnologias, nas quais o Brasil é pioneiro, além de reduzir o impacto ambiental da atividade no campo e estimular a produção do biodíesel nas diversas regiões do país. O deputado Almir Sá é também o relator, na Comissão de Agricultura, do projeto de lei que isenta do IPI, do Imposto de Renda e do Imposto de Importações os insumos e defensivos agrícolas, para o qual já deu parecer favorável.