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Roraima está em 5º lugar entre defensorias públicas estaduais

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ressaltou nesta quarta-feira (01) a importância da autonomia conferida às defensorias públicas na reforma do Judiciário. Durante o lançamento do Estudo Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, iniciativa da secretaria de Reforma do Judiciário, ele afirmou que o defensor precisa de independência.


O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ressaltou nesta quarta-feira (01) a importância da autonomia conferida às defensorias públicas na reforma do Judiciário. Durante o lançamento do Estudo Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, iniciativa da secretaria de Reforma do Judiciário, ele afirmou que o defensor precisa de independência. "Acredito que tenha sido fundamental a aprovação, pelo Senado Federal, da autonomia das defensorias. Muitas vezes o defensor público se vê defrontado com o dilema de enfrentar o poder público, como estados e União. Por isso ele precisa estar provido de, no mínimo, independência", disse. Thomaz Bastos lamentou o fato de três estados brasileiros (São Paulo, Santa Catarina e Goiás) ainda não terem implantado o órgão. "É indesculpável que não haja defensoria pública num País com a exclusão social do Brasil", afirmou. O ministro enfatizou, particularmente, o caso de SP. "É um absurdo que o estado mais rico do País, e o mais importante em vários aspectos, não tenha defensoria pública". Além do ministro, participaram do lançamento do diagnóstico o secretário da Reforma do Judiciário, Sérgio Renault, a coordenadora do estudo, Maria Tereza Sadek, professora do Departamento de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo e pesquisadora sênior do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej), a defensora pública-geral da União, Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Leopoldo Portela Júnior. O trabalho é o primeiro mapeamento em âmbito nacional sobre o funcionamento e as características das defensorias públicas no Brasil e mostra que o número de defensores públicos no país, 3.440, é insuficiente para atender à parcela da população que depende da prestação gratuita dos serviços de orientação jurídica. O Brasil dispõe de apenas 1,86 defensor público para cada 100 mil habitantes, enquanto que a proporção de juízes é de 7,7 para cada 100 mil habitantes. A pesquisa constatou que o grau de cobertura das defensorias é de apenas 42,% das comarcas brasileiras. Os estados que menos investem nas defensorias são os que apresentam os piores indicadores sociais - e que mais necessitariam dos serviços da instituição. O diagnóstico mostra também que nos locais onde é menor a proporção de comarcas atendidas, é maior a realização de convênios, o meio de terceirização do serviço de assistência jurídica integral e gratuita. A avaliação é de que a grande incidência dos convênios impede o fortalecimento da estrutura da defensoria pública. As melhores defensorias públicas estaduais, segundo ranking definido no estudo, são as do Mato Grosso do Sul, seguido de Rio de Janeiro e Amapá. As piores são as defensorias de Piauí e Maranhão (veja tabela abaixo). Perfil Na opinião dos defensores, influenciou na escolha da carreira a possibilidade de advogar para pessoas carentes e exercer um trabalho social, além da estabilidade no emprego. No entanto, o estudo aponta que 29,8% dos defensores estaduais e 47,1% dos defensores da União gostariam de exercer outra atividade jurídica. Destaca-se que 38,6% dos defensores públicos estão de fato se preparando para ingressar em outra carreira. A categoria atribui a crise da Justiça brasileira à falta de recursos materiais, de estrutura do Poder Judiciário e ao excesso de formalismo. O diagnóstico mostra que o defensor público brasileiro é, em sua maioria, do sexo feminino, com idade média de 43 anos, de cor branca e casada. Tem em média 3,7 irmãos e 1,6 filhos. Confira o ranking das defensorias públicas estaduais (*) Unidades da Federação Classificação Mato Grosso do Sul 1º Rio de Janeiro 2º Amapá 3º Distrito Federal 4º Roraima 5º Rondônia 6º Paraíba 7º Acre 8º Minas Gerais 9º Pernambuco 10º Rio Grande do Sul 11º Pará 12º Tocantins 13º Alagoas 14º Sergipe 15º Ceará 16º Mato Grosso 17º Espírito Santo 18º Bahia 19º Amazonas 20º Piauí 21º Maranhão 22º (*) A classificação foi elaborada a partir dos seguintes indicadores: índice de comarcas atendidas, custo por atendimento, demanda de atendimentos por defensor, demanda de atendimento pela população alvo, demanda de ações pela população alvo e percentual de evolução salarial.

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