- 20 de agosto de 2025
Com base na Lei nº 8.429/92 que trata sobre improbidade administrativa, desvio de recursos públicos, o MPF protocolou na Justiça Federal uma ação contra o ex-deputado federal Robério Bezerra de Araújo. Na ação o ex-parlamentar é acusado da contratação, como assessor parlamentar, de indivíduo para exercer a função de mecânico em oficina de sua propriedade. Em denúncia feita por Edivan Barbosa de Oliveira, o ex- deputado é acusado de tê-lo contratado em fevereiro de 1998, na função de mecânico, tendo sido demitido, sem justa causa, em fevereiro de 2002. Edivan afirma ainda que sequer conhece a Capital Federal onde deveria exercer a função de assessor parlamentar, e que sempre residiu em Boa Vista, onde exercia a função de mecânico em uma oficina de propriedade de Robério Araújo, na época deputado federal. Em sua defesa, Robério Araújo afirma que Edivan Barbosa nunca foi seu funcionário, mas tão somente servidor da Câmara dos Deputados desde novembro de 1999. Entretanto o Procurador da República Gilberto Ferraz, autor da ação, destaca que Edivan Barbosa sequer compareceu à própria posse, tendo conferido procuração a terceiro. "Certamente preparada a mando de Robério Araújo" - comenta o Procurador da República. Para o MPF, o acusado, ao praticar a conduta ilegal de contratar empregado particular para ser custeado pela União Federal na função de assessor parlamentar, Robério Araújo obteve vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de deputado federal. Na opinião do Procurador da República Gilberto Ferraz a Lei é clara, a função de assessor parlamentar tem por finalidade a prestação de serviços de secretária, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados, para atendimento das atividades parlamentares específicas da cada gabinete. O MPF requereu, ainda, na ação além das penas previstas em Lei a decretação do seqüestro dos bens de Robério Araújo, como garantia de ressarcimento de todo o dano causado aos cofres públicos. Dentre as penas impostas pela Lei 8.492/92, o ex-deputado federal Robério Araújo, se condenado, além de ter de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, estará sujeito a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, perda da função pública exercida, além de multa de até três vezes o valor do dano, bem como proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ficais ou de crédito, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio pelo prazo de dez anos.