- 20 de agosto de 2025
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Ao analisar pedido de reconsideração formulado pela Folha, o juiz João Luiz Fischer Dias, da 9ª Vara Cível de Brasília, reviu decisão que tomara na véspera. Ele havia proibido o jornal de divulgar reportagem sobre Erick Travassos Vidigal, filho do ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A reportagem suspensa informava sobre a abertura de processo judicial contra Erick Vidigal. Depois de analisar o recurso da Folha, o juiz Fischer Dias reconheceu: "Em verdade o autor [Erick Vidigal] omitiu informação essencial [...] quanto à existência de denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo juiz federal competente". Em sua reconsideração, o magistrado classificou de "temerária" a ação em que Erick Vidigal pedia a proibição de divulgação de qualquer notícia que, direta ou indiretamente, se relacionasse a ele. Fischer Dias cassou a liminar e extinguiu o processo. Em atenção à ordem anterior do juiz, a Folha havia suprimido de suas páginas, na noite de segunda-feira, reportagem a respeito do processo contra Erick Vidigal e outras cinco pessoas. A determinação chegou à Sucursal da Folha em Brasília às 22h25. 46% de uma tiragem total de 297 mil exemplares já havia sido impressa. A notícia só chegou aos leitores da Edição Nacional do jornal. No recurso, a Folha argumentou que a pretensão de Erick "institui verdadeira censura" ao jornal, "violando, com toda a obviedade, o comando constitucional do artigo 220 e seus parágrafos [...], o que não se pode admitir".