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Juiz quer processar editor do Fontebrasil


O Ministério Público Federal acatando representação do juiz Hélder Girão Barreto ofereceu denúncia contra o editor do Fontebrasil, Edersen Lima, por suposto crime de calúnia. Em artigo publicado no site é comentado a agilidade com que Hélder decretou a prisão de 52 pessoas sem antes ouvir suas defesas, e a falta dela em julgar a ação de improbidade administrativa ajuizada contra a prefeita Teresa Jucá (processo 2001.42.00.001588-6), em decorrência de decisão do Tribunal de Contas da União, em 8 de março de 2001, que julgou irregulares as contas de Teresa.


Brasília - O Ministério Público Federal acatando representação do juiz Hélder Girão Barreto ofereceu denúncia contra o editor do Fontebrasil, Edersen Lima, por suposto crime de calúnia. Em artigo publicado no site é comentado a agilidade com que Hélder decretou a prisão de 52 pessoas sem antes ouvir suas defesas, e a falta dela em julgar a ação de improbidade administrativa ajuizada contra a prefeita Teresa Jucá (processo 2001.42.00.001588-6), em decorrência de decisão do Tribunal de Contas da União, em 8 de março de 2001, que julgou irregulares as contas de Teresa. Hélder se queixa equivocadamente que o artigo insinua que ele e o senador Romero Jucá são amigos e por isso a demora em julgar a condenação sofrida por Teresa. Queixa-se também do comentário feito de que ele e o ex-governador Neudo Campos são desafetos públicos. Ao que parece, ser desafeto de alguém não se constitui em nenhum crime. Não cumprir sua obrigação como servidor público é que pode constituir crime de prevaricação, mas isso não foi apontado no texto. Aliás, seria muito normal que a demora em julgar a condenação de Teresa ou de qualquer outro réu fosse explicada apenas em duas linhas como direito de resposta alegando o motivo seja ele qual for. Até porque, uma informação relevante seria prestada à sociedade, e é isso que nos interessa: informar. Ocorre que o processo 2001.42.00.001588-6 chegou ao gabinete de Hélder Girão Barreto em meados de 2003 e não se tem notícia a quantas ele anda. Isso não quer dizer que haja crime qualquer aí, quantos processos judiciais estão empacados há anos e décadas pelos fóruns à fora? Quanto à amizade com Romero Jucá, vejamos o que nos mostra o site da Associação dos Magistrados de Roraima-AMARR, reproduzindo uma matéria do jornal BrasilNorte, de 2 de junho de 2000: "Parcialidade - Mais 2 pedidos de suspeição contra o juiz Helder Girão". A reportagem informa que os pedidos foram efetuados por Neudo Campos, e Hélder já tinha mais dois pedidos iguais quando juiz estadual. No final da matéria é informado: "Além da animosidade pessoal, os advogados enumeram uma série de fatos que apontam a ligação de Helder Girão Barreto com o casal Jucá. Eles citaram ainda as notícias veiculadas na imprensa local dando conta da ligação do juiz com Romero e Teresa, como as matérias sobre a ação popular impetrada pelo casal contra todos os magistrados do estado, alegando que estariam recebendo salários 10% superiores ao teto para o funcionalismo público". "A novidade é que Romero Jucá usou um contracheque de Helder Girão Barreto para instruir o processo. "O fornecimento do contra-cheque para tentar viabilizar a ação evidencia a comunhão de interesses entre eles", diz o documento. Com base nisso, os advogados afirmam que a decisão favorável à exceção de suspeição evitam que peculiaridades envolvam o juiz na hora de sua decisão e confere ao governador a tranqüilidade de que o julgador merece confiança e serenidade para dar seu voto em suas ações". Pois bem, amigo leitor, qualquer pessoa, sem um mínimo de relacionamento, confiança e amizade com você teria acesso ao seu contra-cheque? Qualquer pessoa teria a sua permissão para usar o seu contra-cheque numa ação judicial contra colegas de profissão? Vale repetir que ser amigo não constitui crime nenhum, e o artigo escrito por Edersen Lima não tem a iniciativa de incriminar, e muito menos julgar mesmo que imparcialmente ninguém. Apenas questionamos, ou será que esse direito não compete mais ao jornalista ou ao cidadão que paga seus impostos?

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