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JUSTIÇA - STJ fortalece Ministério Público


A polêmica em torno do poder de investigação do Ministério Público (MP) ganhou ontem novo ingrediente - favorável aos procuradores. A 6ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o MP tem autonomia para fazer investigações criminais. A decisão é mais um elemento para alimentar o debate, mas não define ainda a questão.


Paulo Mario Martins Da equipe do Correio A polêmica em torno do poder de investigação do Ministério Público (MP) ganhou ontem novo ingrediente - favorável aos procuradores. A 6ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que o MP tem autonomia para fazer investigações criminais. A decisão é mais um elemento para alimentar o debate, mas não define ainda a questão. A decisão final é do Supremo Tribunal Federal (STF). Tramita na mais alta corte do país um inquérito no qual o Ministério Público Federal denuncia o deputado federal Remi Trinta (PL-MA) por desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O parlamentar alega que a investigação do Ministério Público é ilegal porque deveria ter sido feita pela polícia. O julgamento do caso foi interrompido em setembro devido a um pedido de vista do ministro Antônio Cézar Peluso. Até agora, o placar favorece o MP: três votos a dois. Na decisão divulgada ontem, o STJ aceitou recurso contra a determinação da Justiça fluminense para que a 9ª Promotoria de Investigações Penais do Rio de Janeiro suspenda as apurações de irregularidades no Procon estadual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinha argumentado que o caso já estava sendo investigado, paralelamente, pela Polícia Civil. No recurso, o Ministério Público do Rio alegou que a decisão feria a Constituição. A partir de outras decisões de tribunais superiores, o Ministério Público entende que está autorizado a instaurar procedimentos cíveis ou criminais na tentativa de ter elementos para fundamentar ações judiciais. Relator Apesar de não terem sido acolhidas pelo relator, ministro Paulo Medina, as alegações do MP-RJ convenceram os outros quatro integrantes da 6ª Turma que votaram a favor do recurso. Medina, em seu relatório, admitiu que ainda não há uma resposta definitiva sobre a questão por parte da Justiça. Mas apontou que a Lei Orgânica do Ministério Público só prevê que seja requisitada diligência investigatória e instauração de inquérito à polícia. Já o ministro Nilson Naves defendeu que as polícias não têm exclusividade sobre a investigação criminal. Um exemplo disso, mostrou ele, é o poder investigatório concedido a comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Ele sustentou que se não há texto normativo que fale expressamente que o MP pode investigar, também não existe dispositivo legal contrário. 'Ao contrário da total omissão, há indícios aqui, ali e acolá em direção à legitimidade da atuação', sustentou. A opinião de Naves foi seguida pelos demais ministros. Cauteloso, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, não arriscou dizer se a decisão pesaria no julgamento dos ministros do STF. 'Cada tribunal tem seu colegiado. Mas é uma decisão de peso e um passo muito importante.' A decisão do STJ foi comemorada pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino. 'Isso confirma e reforça a tese sustentada por nós. É um reconhecimento que o trabalho do Ministério Público tem dado uma repercussão social positiva', comentou. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), João de Deus Duarte Rocha, avaliou que a decisão traz benefícios para a sociedade no enfrentamento do crime organizado e da corrupção. 'E tem reflexos positivos. Acreditamos que ela seja referendada pelo STF'.

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