- 20 de agosto de 2025
Luís Osvaldo Grossmann Da equipe do Correio A forma dos reajustes em mensalidades de planos de saúde será modificada a partir do próximo ano. Negociações entre operadoras e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preparam um sistema de aumentos diferenciados por empresa ou região do país. No caso dos planos comprados antes de 1999, a flexibilidade seria ainda maior, com índices específicos para cada carteira - que é um conjunto de contratos semelhantes de cada operadora. 'Caminhar para uma política de reajuste que individualize as empresas, desde que se tenha uma regra básica, é bom para o mercado e bom para os consumidores. A idéia é para o ano que vem conseguirmos aprimorar esse processo, que pode resultar em índices por empresa ou por região. Ou mesmo por carteira nos planos antigos, pois é um universo sem uniformidade', afirma o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos. A regra básica para novo modelo consiste na adoção de uma cesta de variações de custos das operadoras. O curioso é que essa fórmula era adotada antes da criação da ANS, no ano 2000, quando os aumentos anuais eram aprovados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda. Eles tinham como base os gastos com honorários médicos, diárias e taxas hospitalares, materiais, medicamentos e salários, embora cada item tivesse um peso diferente na conta final. Com a criação da agência específica para regular o mercado de saúde suplementar, o sistema de definição de reajustes foi modificado. A ANS fixa apenas qual será o índice de aumento para os contratos individuais ou familiares, e faz isso com base na média dos reajustes negociados entre operadoras e empresas que oferecem plano de saúde coletivo aos funcionários. Para definir quais os itens que constariam da avaliação de cada empresa, a ANS pediu à Fundação Getúlio Vargas um estudo sobre o impacto dos gastos nas empresas de planos de saúde. 'É uma análise complicada, mas tem que ser feita. Duas empresas não terão custos iguais e o ideal é que sejam avaliadas caso a caso', defende o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. Aumentos abusivos A negociação entre empresas e ANS foi provocada pelos conflitos decorrentes nos aumentos de 2004. Desde que a ANS começou a funcionar, há cinco anos, a agência apontou qual seria o reajuste máximo das mensalidades. Mas, no ano passado, uma decisão do Supremo Tribunal Federal firmou que a ANS não poderia determinar os aumentos para contratos comprados antes de 1999, uma vez que até aquele ano não existia uma legislação específica para o mercado de planos de saúde. Segundo o STF, para os planos antigos vale o que está escrito nos contratos. O resultado dessa decisão, tomada pelo Supremo em agosto de 2003, apareceu no período de reajustes deste ano. Usuários de algumas empresas foram surpreendidos com aumentos de até 81% na conta mensal e, por conseqüência, houve uma corrida de consumidores aos tribunais. A ANS e o Ministério Público Federal também acionaram as operadoras e a Justiça concedeu uma série de liminares impedindo os abusos. Apesar da decisão do STF, segundo a ANS, mais de 90% dos planos comprados antes de 1999 não deixam claro aos usuários como vão funcionar os reajustes anuais. A Agência determinou, então, que nos casos em que isso acontece, deve prevalecer o índice fixado por ela a cada ano. Os aumentos considerados abusivos também resultaram em multas da ANS para quatro operadoras - Bradesco, SulAmérica, Amil e Itaú Seguros - que somam R$ 160 milhões. As empresas discutem com a ANS um termo de ajustamento de conduta, que, se assinado, significará um perdão das multas. E é nessa negociação que se pretende definir as novas regras para os aumentos anuais.