- 03 de fevereiro de 2026
O Deputado Federal Luciano Castro elogiou a iniciativa do Poder Executivo ao editar o Decreto nº 5.144/04, que entrou em vigor no último dia 17 de outubro, e que regulamenta os procedimentos da Força Aérea Brasileira contra aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins que adentrem o território nacional sem Plano de Vôo aprovado e oriundas de regiões reconhecidamente como fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas. O que mais agradou a Luciano é que a regulamentação prevê uma série de medidas preventivas, coercivas e progressivas como averiguação, intervenção e persuasão a serem executadas por aeronaves brasileiras de interceptação, tais como a identificação da aeronave suspeita, interrogação via rádio ou sinais visuais de conhecimento obrigatório por parte de pilotos, determinação para mudança de rota caso se verifique a necessidade de forçar seu pouso para inspeção de medidas de controle no solo, disparo de tiros de aviso com munição traçante para persuadi-la a obedecer às ordens transmitidas. Somente se a aeronave interceptada desobedecer a todas as orientações recebidas e procedimentos de segurança no ar adotados pelas aeronaves da FAB é que os tiros de abate poderão ser desferidos, sendo que a ordem para tal só poderá ser dada pelo comandante da aeronáutica. Luciano disse que tais medidas "tranqüilizam a sociedade brasileira, pois somente aviões reconhecidamente mal intencionados é que deixarão de seguir tantas recomendações sensatas e nesse caso, não restará outra alternativa que não abate-los, em nome da segurança nacional e do combate ao tráfico de drogas, que tanta desgraça já causou e continua causando a milhares de famílias no Brasil e no mundo."