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FRAUDE EM LICITAÇÕES - MPF propõe ação penal contra proprietários da Cardan


De posse de relatórios da Controladoria-Geral da União, que fiscaliza a aplicação de recursos de convênios federais, inclusive da área de saúde, o Ministério Público Federal em Roraima protocolou na Justiça Federal uma ação penal contra João Batista Carvalho de Aguiar e sua esposa Tereza Edla Távora de Aguiar, proprietários da Cardan, empresa do ramo médico-odontológico-hospitalar. Segundo a ação, a empresa é acusada de fraudar diversas licitações a partir da combinação de preços entre os licitantes.


De posse de relatórios da Controladoria-Geral da União, que fiscaliza a aplicação de recursos de convênios federais, inclusive da área de saúde, o Ministério Público Federal em Roraima protocolou na Justiça Federal uma ação penal contra João Batista Carvalho de Aguiar e sua esposa Tereza Edla Távora de Aguiar, proprietários da Cardan, empresa do ramo médico-odontológico-hospitalar. Segundo a ação, a empresa é acusada de fraudar diversas licitações a partir da combinação de preços entre os licitantes. Para o MPF existe farto material que prova que em várias licitações a empresa concorria com empresas cujos sócios eram pessoas de sua própria família. Para participar das licitações a Cardan tinha como concorrentes as empresas Polidonto de propriedade de Hirana Távora de Aguiar e Élder Lucas Távora de Aguiar, filhos dos acusados e Coseno de propriedade dos próprios acusados. Outro dado curioso levantado pelo MPF é o endereço das empresas Cardan e Polidonto: ambas funcionam no mesmo prédio. Para o Procurador da República Romulo Conrado está claramente destacado que as três empresas tinham como sócios pessoas naturais com vínculos próximos de parentesco e com isso o dano aos cofres públicos pode ser facilmente constatado pelos preços super-faturados. Romulo Conrado destaca ainda que se encontra sob investigação a participação dos membros das diversas comissões de licitação onde os vencedores eram sempre a Cardan, Polidonto ou Coseno. "Uma análise mais criteriosa por parte das comissões de licitações revelaria o vínculo de parentesco, facilmente constatável em face da semelhança entre os nomes dos sócios das diversas empresas que davam cobertura as fraudes da empresa Cardan" comenta o Procurador da República. Com base na Lei 8.666/93, em seu artigo 90, os acusados João Batista Carvalho de Aguiar e sua esposa Teresa Edla Távola de Aguiar poderão ser condenados a pena de 2 a 4 anos de prisão. Entretanto essa pena pode ser multiplicada pelo número de vezes que o crime foi praticado. Além disso, o MPF poderá ainda ingressar com ação de improbidade administrativa, contra os acusados, visando o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.

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