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Entrega da DITR termina nesta quinta

O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina nesta quinta-feira (30/09).


O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina nesta quinta-feira (30/09). A Receita Federal receberá o documento até àss 20 horas, por meio da internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. O DITR é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil, seja como enfiteuta ou foreira, ou ainda possuidora inclusive como usufrutuária, de imóvel rural. A Receita espera receber, em todo o país, quatro milhões de declarações que são compostas pelos Documentos de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e de Apuração do ITR (Diat).

Uma semana antes de se encerrar o prazo, a Receita Federal tinha recebido 2,75 milhões de DITRs. A declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica, ou nos Correios e Telégrafos em formulário de papel. O custo do serviço prestado pelas agências dos Correios é de R$ 2,70.Quem entregar fora do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$ 50. Para os que estão isentos de pagar o imposto, mas tem que prestar as informações, o valor da multa pelo atraso é de R$ 50, pago uma só vez.

Está dispensado do pagamento do DITR, a pequena gleba rural explorada pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título que não possua outro imóvel rural ou urbano. Pequena gleba rural é o imóvel com área igual ou inferior a 50 hectares localizado em município do Polígono das Secas ou de até 30 hectares. Se essa área estiver sendo explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria perde a isenção.

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É dispensado ainda o imóvel rural pertencente à instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, vinculado às suas finalidades essenciais. O imóvel rural incluído em programa oficial de reforma agrária como assentamento que esteja em nome coletivo, seja explorado por associação ou cooperativa de produção; a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos para a pequena gleba rural; e nenhum assentado possua outro imóvel rural ou urbano.

É preciso declarar o inventariante enquanto não concluída a partilha, já os arrendatários, os comodatários e parceiros não devem declarar.


Com informações de O Norte

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