- 05 de janeiro de 2026
O promotor da 59ª Zona Eleitoral, Elvys de Paula Freitas, solicitou ontem da superintendente da Polícia Federal, Maria das Graças Malheiros, a abertura de inquérito policial contra o Instituto Ibope de Opinião Pública para investigar a denúncia de suposta prática de crime eleitoral apresentada pelo candidato da coligação "Agora é a Vez", Serafim Corrêa (PSB). De acordo com Elvys de Paula, no dia 17 de agosto o Ibope divulgou a segunda rodada de pesquisa eleitoral, colocando o candidato pela coligação "O prefeito que a gente quer", Amazonino Mendes (PFL), em primeiro lugar com 55% das intenções de voto. O instituto, no entanto, não teria obedecido a regra da proporcionalidade na distribuição de formulários nas zonas habitacionais da cidade. O promotor explicou que em dois dias uma comissão de especialistas em estatística, formada pelos professores da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), José Cardoso Neto, Celso Rômulo Barbosa e Edimilson de Araújo Lima, descobriu que na área da 58ª Zona Eleitoral - a maior do Estado -, foram distribuídas apenas 22,09% dos 602 formulários de entrevistas. A mesma fórmula foi aplicada na zona oeste da cidade, onde foram preenchidas apenas 12,66% das fichas de perguntas. No entendimento dos professores da Ufam, o erro na metodologia de distribuição da proporcionalidade influencia diretamente no resultado final da pesquisa eleitoral. "Não há como negar o prejuízo", diz um dos trechos do relatório da comissão de estatística. Liderança Na segunda rodada da pesquisa, o Ibope mostrou a larga liderança no processo eleitoral e indicou uma vitória do ex-governador Amazonino Mendes no primeiro turno da eleição, além de colocar Serafim Corrêa em segundo lugar na sucessão municipal com 14% e a candidata pela coligação "Manaus Melhor", Vanessa Grazziotin (PCdoB), com apenas 7% das intenções de voto. Para o promotor Elvys de Paula Freitas, caso a Polícia Federal comprove o erro na pesquisa o Ibope será processado por prática de fraude eleitoral, previsto na Lei nº 9.504/97 que prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa que varia de 10 a 100 mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir). "Esse tipo de conduta de instituições de pesquisa é altamente prejudicial ao processo democrático", frisou. Além do pedido de investigação, ontem, o promotor entregou à juíza coordenadora do pleito municipal, Nélia Caminha Jorge, uma representação com pedido de liminar solicitando da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral a veiculação do resultado do relatório da Ufam, indicando erro na metodologia de distribuição da pesquisa do Ibope. Antônio Lopes Especial para o Em Tempo