- 05 de janeiro de 2026
Ana Maria Campos Da equipe do Correio O Supremo Tribunal Federal (STF) discute hoje um tema fundamental para a rotina dos processos contra políticos encrencados com a Justiça. Está na pauta do plenário o debate sobre foro privilegiado para autoridades e ex-autoridades públicas. Os magistrados vão julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra uma lei, aprovada no final de 2002, que mudou o Código de Processo Penal Brasileiro. Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, na véspera do Natal de 2002, a lei 10.628 dá a prerrogativa para que ex-ocupantes de cargos públicos sejam processados como se ainda estivessem na função. Significa que nos casos de atos praticados no exercício do cargo ex-presidentes, ex-ministros, ex-governadores, ex-parlamentares e ex-secretários não podem mais ser julgados por juízes de primeira instância, apenas pelo STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelos tribunais de justiça dos estados. De autoria do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), a lei também estabelece que tanto autoridades como ex-autoridades respondam por atos de improbidade administrativa nos mesmos foros em que são julgados criminalmente. Até a edição da lei, um ministro e até mesmo o presidente da República podia, por exemplo, se tornar alvo de ações de improbidade ajuizadas por um procurador da República recém ingresso na carreira. A condenação pode resultar em perda do cargo, inelegibilidade e pagamento de multa. Confusão Proposta pelo Conamp ainda em dezembro de 2002 uma semana depois da edição da lei, a Adin será relatada no plenário pelo ministro Sepúlveda Pertence. O resultado do julgamento é aguardado por toda a comunidade jurídica porque será a diretriz para casos sobre o assunto. A sanção da lei criou uma confusão processual que paralisou o andamento de mais de 40 mil processos judiciais que envolvem políticos em todo o país, segundo estimativa da Conamp. Em dezembro de 2002, o então ministro Ilmar Galvão negou a liminar pedida pela entidade para suspender os efeitos da lei. Dessa forma, o foro privilegiado está em vigor, mas é ignorado por promotores, procuradores e magistrados que consideram a lei inconstitucional. O entendimento é de que apenas uma mudança na Constituição Federal poderia estabelecer o foro especial para ex-autoridades ou para casos de improbidade administrativa. -------------------------------------------------------------------------------- entenda o caso Longo debate Em 1964, o STF criou uma súmula, a 394, segundo a qual quando o crime fosse cometido no exercício da função o foro especial era mantido para o ex-ocupante do cargo público; Em 1999, o STF revogou a súmula, durante o julgamento de um recurso do ex-deputado Jabes Rabelo, acusado de falsidade ideológica por ter concedido uma carteira de assessor parlamentar ao irmão, acusado de tráfico de drogas; Em 2000, uma proposta de emenda constitucional, apresentada na reforma do Judiciário, que previa o foro especial foi rejeitada na Câmara dos Deputados; Em dezembro de 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou uma lei ordinária que estabelece o foro especial, com alterações ao Código de Processo Penal. -------------------------------------------------------------------------------- Decisões caso a caso Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não declara se a Lei 10.628/02 é ou não constitucional, o foro privilegiado é decidido caso a caso por promotores e juízes. Por conta disso, centenas de reclamações chegam ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de que processos em tramitação na primeira instância sejam transferidos para Cortes superiores. São governadores, ministros, prefeitos e parlamentares, na função ou já fora do cargo, que pedem o cumprimento da lei aprovada no último mês do governo Fernando Henrique Cardoso. Quatro ministros do governo anterior já foram condenados, entre os quais o candidato à prefeitura de São Paulo pelo PSDB, José Serra. Em 2002, ele, o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan e o ex-ministro do Planejamento Pedro Parente foram condenados pela 20ªVara Federal em Brasília a devolver R$ 200 milhões por terem autorizado pagamentos a correntistas de bancos que haviam sofrido intervenção a partir de 1995, em operação ligada ao Proer, o Programa de Reestruturação do Setor Financeiro. No mesmo ano, o ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg foi acusado de usar avião da FAB (Força Aérea Brasileira) para viagens de turismo. A sentença, da 14ªVara Federal em Brasília, o condenou a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento do gasto estimado com passagens e diárias e pagamento de multa de R$ 20 mil. Outros integrantes do governo anterior também respondem a processo de improbidade. Nesta lista também está o ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro. Assim como Sardenberg, ele é alvo de uma ação de improbidade administrativa por ter usado aviões da FAB. Os ex-ministros Raul Jungmann (Política Fundiária), Paulo Renato de Souza (Educação), Luiz Felipe Lampreia (Relações Exteriores), Eliseu Padilha (Transportes) também são réus de ações de improbidade propostas por procuradores da República em Brasília. Ao apreciar Reclamações de autoridades, integrantes do Supremo têm decidido de forma diferente. Os ministros Gilmar Mendes e o presidente do STF, Nelson Jobim, concederam liminar para estabelecer o foro especial até o julgamento da Adin. Celso de Mello e Carlos Velloso têm negado a medida. A expectativa do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), João de Deus Duarte Costa, é de que o Supremo considere a lei inconstitucional. ''Trata-se de uma lei flagrantemente inconstitucional. Somente a Constituição pode estabelecer o foro especial'', afirma.