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CER suspende convocação dos candidatos aprovados em concurso público

Em face da decisão judicial exarada nos autos do processo AC- 01634/2003-000-11-40, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no dia 07 de Julho de 2004, o presidente da CER (Companhia Energética de Roraima), Antônio Pereira Carramilo Neto, suspendeu hoje a convocação dos candidatos aprovados no concurso público da CER. Os candidatos que já haviam apresentado seus documentos deverão retirá-los no Departamento de Recursos Humanos da CER, mesmo local onde foram entregues.


Em face da decisão judicial exarada nos autos do processo AC- 01634/2003-000-11-40, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no dia 07 de Julho de 2004, o presidente da CER (Companhia Energética de Roraima), Antônio Pereira Carramilo Neto, suspendeu hoje a convocação dos candidatos aprovados no concurso público da CER. Os candidatos que já haviam apresentado seus documentos deverão retirá-los no Departamento de Recursos Humanos da CER, mesmo local onde foram entregues. A suspensão atinge diretamente os cinquenta candidatos que haviam sido convocados na última sexta-feira, 02 de julho, por meio do edital nº 10. Segundo Carramilo, o impedimento jurídico de demitir servidores, retarda a continuidade andamento do concurso público, uma vez que a admissão de novos servidores está atrelada à exoneração dos atuais. Seu andamento só será retomado após o julgamento do mérito da ação. "Nós não podemos admitir pessoal sem demitir porque isso provocaria aumento na nossa folha de pagamento, o que contraria a política de austeridade que pauta o nosso trabalho", explicou. Com o concurso público, a CER estimava reduzir sem pelo menos R$ 300 mil seu custo com pessoal. Carramilo ponderou que o concurso público visa regularizar a situação do quadro funcional da CER, uma vez que o ingresso dos atuais prestadores de serviço não obedeceu os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal. "Mas se a Justiça mantiver sua posição em instâncias superiores, vamos cumprir. O nosso interesse é regularizar nosso pessoal e trabalhar dentro da legalidade", destacou. O Ministério Público do Trabalho deverá recorrer contra a decisão. COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL EDITAL N.º 11/2004 - CER, DE 08 DE JULHO DE 2004 O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Energética de Roraima (CER), em face da decisão judicial exarada nos autos do processo AC-01634/2003-000-11-40, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no dia 07 de Julho de 2004, resolve suspender a convocação dos candidatos aprovados no concurso público destinado ao provimento de vagas em cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental da Companhia Energética de Roraima (CER). Dessa forma, fica sem efeito o Edital nº 10, de 02 de Julho de 2004, até o julgamento do mérito do processo em questão. 1 - Os candidatos que, nos dias 06 e 07 de julho de 2004, apresentaram seus documentos no Departamento de Recursos Humanos da CER, deverão retirá-los no mesmo local. ANTONIO PEREIRA CARRAMILO NETO Diretor-Presidente

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