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Procuradoria Geral do Estado é quem irá cobrar os créditos do extinto Baner

A Procuradoria Geral do Estado é o único órgão competente a proceder à cobrança judicial dos créditos do extinto Banco do Estado de Roraima - Baner. Cabe a Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR a cobrança na fase administrativa. Isto é o que consta no Projeto de Lei 059, de 22 de junho de 2004 de autoria do governador em exercício, Salomão de Souza Cruz, que altera o Art. 6º da Lei nº 180, de 25 de setembro de 1997, remetido para a Assembléia no sentido dos deputados estaduais apreciem a propositura.


A Procuradoria Geral do Estado é o único órgão competente a proceder à cobrança judicial dos créditos do extinto Banco do Estado de Roraima - Baner. Cabe a Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR a cobrança na fase administrativa. Isto é o que consta no Projeto de Lei 059, de 22 de junho de 2004 de autoria do governador em exercício, Salomão de Souza Cruz, que altera o Art. 6º da Lei nº 180, de 25 de setembro de 1997, remetido para a Assembléia no sentido dos deputados estaduais apreciem a propositura. De acordo com o projeto no Art. 6º consta que, as operações de crédito, transferidas ao Estado de Roraima, por força DESTA Lei, serão cobradas administrativamente pela AFERR, observando as taxas e encargos praticados pelo sistema financeiro e, se não pagas, serão inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado.

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