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Improbidade

MPRR pede afastamento de presidente do IPER


O Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para que o juiz da 8ª Vara Cível, César Henrique Alves, determine o afastamento do presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER), Rodolfo Braga.
 
A ação, protocolada nesta segunda-feira 14/10 na 8ª Vara Cível, foi motivada com base nas investigações promovidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para apurar o descontrole no repasse de valores referentes ao auxílio-doença – entre os anos de 2003 e 2010 e salário maternidade, no período de 2007 a 2010 –, feitos pelo Governo do Estado de Roraima ao IPER, autorizadas por Rodolfo Braga, que determinou a transferência de R$ 4.220.266,50 ao Tesouro Estadual, a título de restituição de valores repassados a maior pelo Estado de Roraima.
 
Ocorre que essa transferência foi realizada ignorando a existência prévia de dívida do Governo do Estado de Roraima para com o Instituto, no montante de R$ R$ 2.745.819,75 e contrariando recomendação do Tribunal de Consta do Estado (TCE/RR).
 
O ato de improbidade administrativa configura-se a partir da devolução de valores repassados a maior pelo estado de Roraima, sem a devida compensação da dívida em relação ao instituto, por parte do presidente do IPER, que violou princípios da eficiência, lealdade e, consequentemente, da moralidade, posturas que ferem a legislação vigente.
 
“Além de demonstrar a ineficiência na gestão do patrimônio do IPER, sobressai da conduta do demandado [Rodolfo Braga] a deslealdade para com a instituição que ainda hoje representa em seu mais alto cargo, não podendo ser afastada a responsabilidade do agente pela perda de oportunidade ímpar para satisfação de crédito, sob o argumento do cometimento de “mera irregularidade””, aponta outro trecho da ação.
 
Direitos políticos
 
Na ação, o MPRR pede, ainda, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento multa civil de cem vezes o valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo três anos.

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