Diretos antes das greves
Brasília - O senador Romero Jucá apresentou nesta quinta-feira, dia 19, a proposta de minuta ao projeto de lei que regulamentará o artigo 37 da Constituição que trata do direito de greve dos servidores públicos. O documento está sendo disponibilizado para todos os parlamentares e enviados a todas centrais sindicais, sindicatos de servidores, para as três esferas de governo e para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"É um roteiro inicial. Estamos criando os procedimentos que antecedem à greve; entendimentos dos processos de negociação; quais os pré-requisitos para ocorrer a greve; a forma de atuação do serviço público durante a greve; e as questões de devem ser encaminhadas no julgamento da greve", afirmou o senador após a realização da sessão da Comissão Mista de Regulamentação da Constituição.
Com base nas sugestões dos subrelatores Aloísio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT), o texto discorre sobre os procedimentos de greve, quem poderá ou não participar das greves; os serviços essenciais que não poderão ser totalmente paralisados; entre outros.
O direito de greve atualmente não é regulamentado pela Constituição. Em cada caso, há jurisprudência concedida pela Justiça. "O direito de greve espera há 25 anos por regulamentação. É urgente, não podemos ficar à mercê de, a cada greve, recorrer à Justiça para analisar caso a caso", afirmou.
Durante a sessão, o senador Aloísio fez uma explanação do projeto e disse que atualmente o Brasil segue uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1970, que somente foi ratificada pelo Congresso há 5 anos.
O presidente da Comissão, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) marcou para o próximo dia 3 de outubro uma nova reunião, quando será apresentado o projeto final para discussão e votação. "Não é uma matéria fácil. É polêmica. Queremos receber contribuições para que dentro da polêmica possamos ter um texto definitivo", explicou senador.
Veja os principais pontos:
- O direito de greve é para os servidores públicos da administração pública direta; autárquica ou funcional, das três esferas de Poder;
- Não poderão fazer greve senadores, deputados federais, deputados distritais, deputados estaduais, vereadores, ministros de Estado, secretário estaduais e municipais; integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público;
- A paralisação coletiva será parcial da prestação do serviço público;
- Caberá à entidade sindical dos servidores convocar, na forma de seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviço público. O estatuto deve prever as formalidade de convocação e o quorum de deliberação tanto da deflagração quando da cessação da greve;
- Os sindicatos deverão anunciar a greve no intervalo de 30 dias antes do começo da paralisação;
- Explicita os requisitos para deflagração da greve, como informar à população e ao Poder Público;
- Apresentação de alternativas de atendimento ao público;
- Vedação de greve aos membros das Forças Armadas; policiais militares e bombeiros;
- Suspensão do pagamento do salário durante a greve, cujo pagamento somente ocorrerá após a compensação dos dias paralisados;
- Garante que a participação em greve não suspende o vínculo funcional;
- Apresenta os direitos dos grevistas;
- O Poder Público não poderá, durante a greve ou em razão dela, demitir, exonerar, remover, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor;
- Apresenta quais serviços essenciais terão que funcionar no mínimo em 60% de sua capacidade;
- Apresenta os procedimentos do fim da greve;
- Apresenta um capítulo para apreciação das greves pelo Poder Judiciário.
- Inclusão do setor financeiro na manutenção de serviço mínimo durante a greve.
Senado aprova projeto das lotéricas
Brasília - O plenário votou na tarde desta quinta-feira, dia 19, o Projeto de Lei da Câmara 40 de 2013 que regulamenta as casas lotéricas e os correspondentes bancários em todo o País. O pedido de urgência foi feito pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). "Estamos aprovando um projeto que garante as condições de funcionamento dos agentes lotéricos, representantes da Caixa Econômica Federal, podendo fazer todo o papel designado pela Caixa não somente em relação aos jogos mas também como representante bancário, como um agente de prestação de serviços à comunidade", afirmou.
Aprovado na terça-feira, dia 10 de setembro, por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto também autoriza que outros bancos - não somente a Caixa - possam passar a ter correspondentes bancários em todo o País.
Durante a tramitação, Jucá apresentou em plenário uma emenda para deixar claro que o Banco do Brasil e qualquer outro banco privado poderão ter seus próprios correspondentes bancários. "Nós sabemos que os agentes lotéricos estão espalhados por todo o Brasil , tem uma capilaridade, uma distribuição e são muito importantes no atendimento a população", afirmou.
Pelo texto aprovado, pode haver um entendimento que a Caixa tenha que dar autorização para que os demais bancos possam autorizar os próprios correspondentes. "Essa é a ressalva que precisamos corrigir com a emenda em plenário", explicou.
O projeto segue agora à sanção da presidente Dilma Rousseff.