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Servidores Comissionados

Sancionada Lei que garante afastamento para tratamento de saúde.


Lei permite afastamento do cargo
 
A Lei Complementar 212/2013, de autoria do deputado estadual Joaquim
Ruiz (PV), foi sancionada em agosto e a partir de agora servidores
públicos em cargo em comissão podem gozar de licença por motivo de
doença em pessoa da família. No plenário, a proposição contou com 17
votos a favor.
 
A proposta altera a redação dos parágrafos únicos 2º e 3º e inclui o
parágrafo único 4º, do Artigo 80 da Lei Complementar 053, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Roraima.
Com a nova redação, os servidores públicos civis em comissão (cargos
comissionados) do governo estadual poderão solicitar licença por
motivo de doença em pessoa da família (cônjuge ou companheiro, pais,
filhos, padrasto ou madrasta e enteado ou dependente) a cada 12 meses,
podendo ser por até 60 dias e mantida a remuneração ou 90 dias, sem os
vencimentos. A medida é ratificada também no artigo único quarto,
acrescido ao novo texto.
 
Para ser contemplado pelo benefício o servidor comissionado deve
apresentar no ato da solicitação de licença a avaliação
médico-pericial. “É um benefício para o servidor público civil
comissionado que necessita se afastar para acompanhar um familiar
doente em tratamento médico, com a garantia do salário quando esse
funcionário público ficar distante do posto de trabalho por até 60
dias”, frisou Ruiz.
 
Uma das beneficiadas da matéria é a servidora em comissão Ana Cristina
Rolim. Ela é mãe de uma criança de 16 anos que sofre de uma doença
rara e necessita fazer tratamento fora do Estado.
“A alteração na Lei veio para nos beneficiar enquanto servidores em
comissão. Antes eu precisava revezar com meu esposo para dar
continuidade ao tratamento do nosso filho e sentia muito dificuldade
por não ter garantia em lei e agora com nova lei, terei os direitos
garantidos”, comemorou Ana Cristina.
 
Dada a necessidade do benefício, Ana Cristina iniciou a pesquisa e
começou a cruzar artigos de leis estaduais e federais e chegou-se a
conclusão de que a Lei Estadual 053 deveria ser alterada. “Em maio de
2012 procurei o deputado Joaquim Ruiz e apresentei um esboço da
proposta de alteração da referida Lei e ele adotou a causa”, frisou.
“Foi um ano de luta, mas conquistamos o benefício que se estenderá aos
demais servidores comissionados do governo estadual”, disse Ana
Cristina, aliviada ao lembrar que não mais ficará preocupada com a
garantia do emprego quando estiver fora do Estado em tratamento de
saúde do filho.

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