00:00:00

Nota Conjunta

Procuradoria Regional Eleitoral e Polícia Federal de Roraima


A Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima (PRE/RR) e a Polícia Federal do Estado de Roraima (PF/RR) vem a público esclarecer a sociedade roraimense, principalmente o eleitor de Roraima, que a atuação do Ministério Público e da Polícia Federal é de extrema importância para a lisura do processo eleitoral. A Polícia Federal é a única e exclusiva Polícia Judiciária Eleitoral. É ela a responsável, junto com o Ministério Público, pela investigação e colheita de provas referentes a crimes eleitorais e outros ilícitos que possam resultar na penalização dos políticos. A Polícia Civil do Estado só pode atuar quando houver necessidade e for demandada pelo Ministério Público, sob pena da prova ser considerada ilícita, sem prejuízo das medidas judiciais de controle externo a serem adotadas pelo Ministério Público Estadual.
 
A Polícia Federal sempre atuou em parceria com o Ministério Público Federal e Eleitoral, e sua atuação sempre foi pautada pela legalidade, dentro dos ditames internos da Polícia, bem como pelas leis que regem a sua atuação. As abordagens são feitas sempre com a presença de mais de um policial e na maioria das vezes são gravadas. Se por ventura ocorrer algum caso de abuso de autoridade cometido por policial federal, a Procuradoria da República em Roraima atua exercendo o controle externo da atividade policial, um mecanismo que serve de tranquilidade tanto para a instituição da Polícia Federal, que vai ter o seu trabalho avaliado por um órgão isento, como para o cidadão, que vai ter a certeza de que o MPF/RR poderá adotar providências judiciais no âmbito criminal e da improbidade administrativa. Não existe em andamento nenhuma denúncia de abusos cometidos pela Polícia Federal nas eleições gerais de 2010 e municipais de 2012.
 
Cabe esclarecer que a Justiça age somente por provocação baseada no princípio da inércia da atividade jurisdicional. Nos casos em que houver a necessidade de autorização judicial caberá ao Poder Judiciário se posicionar sobre casos concretos, após ajuizamento de ação pelo Ministério Público, sendo a atividade rotineira de investigação estranha ao exercício da jurisdição.
 
É necessário esclarecer ainda que a Procuradoria Regional Eleitoral e o Ministério Público Federal não atuam somente na área repressiva, mas preventiva também. Porém, a fiscalização deve ser feita pelos órgãos do Estado competentes, quais sejam, o Ministério Público e a Polícia Federal.
 
Por fim, esclarecemos que o eleitor é o grande protagonista do processo eleitoral, sendo os partidos e os políticos os escolhidos pelo eleitor para representá-lo. A atuação do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal visa justamente garantir ao eleitor o pleno e livre exercício do seu direito ao voto secreto assegurado na Constituição.

Últimas Postagens