Câmara dá palavra final
Brasília - O Senado Federal aprovou na noite desta segunda-feira, dia 16, o projeto de lei 441 de 2012 de autoria do senador Romero Jucá sobre a reforma eleitoral. A votação, com turno suplementar, foi realizada após debates com todos os parlamentares da Casa. Com o objetivo de reduzir despesas de campanha, o projeto segue à Câmara dos Deputados. A matéria tem que ser votada é sancionada até o dia 4 de outubro para que possa valer para as próximas eleições de 2014. "Foi a vitória do consenso. Fizemos uma reforma após vários debates que já poderão valer para as próximas eleições", afirmou o senador em entrevista.
Veja os principais pontos:
- Limitação da contração de pessoal para trabalhar na campanha. A regra é de 1% da diferença entre 30 mil eleitoral e o maior colégio eleitoral do Estado;
- Proibição de carros de som, carreata e boca de urna no dia das eleições, com multa e prisão de 6 meses a um ano. A mudança também determina que o responsável será incriminado e não mais o candidato;
- Definição do período das convenções eleitorais de 12 a 30 de junho;
- Estipula o dia 7 de julho como data do início das campanhas;
- Redução para 24 horas do prazo para publicação das atas de convenções (prazo atual é de 5 dias);
- Manutenção do prazo de 45 dias anteriores ao início das eleições para a propaganda eleitoral;
- Redução para 12 horas o prazo para envio às emissoras de TV e rádio de material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para inserções;
- Redução para 6 horas o prazo de envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para programas eleitorais;
- Permição da remessa deste material possa ocorrer também nos sábados, domingos e feriados;
- Libera o uso de imagens externas nas inserções de TV;
- O envio das inserções poderá ser feito por meio eletrônico;
- Não serão consideradas campanhas antecipadas manifestações em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidária em blogs, twitter e outras redes sociais;
- Explicita que o autor das manifestações livres em redes sociais poderá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões á terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada para retirar o comentário da internet;
- Limita a contração de pessoal para trabalho em campanha e também os gastos com alimentação de pessoal;
- Limita o aluguel de veículos para trabalhar nas campanhas;
- Proíbe a instalação de placas, faixas e pinturas de muros;
- Proíbe o envelopamento de veículos automotivos, deixando lícito apenas o adesivamento no vidro traseiro do veículo ou adesivos no tamanho 50/40 cm;
- Permite que empresas que tenham participação em concessionárias de serviços públicos possam doar recursos para candidatos. Atualmente, o TSE já faz este entendimento (existe jurisprudência), mas o texto não é claro em lei;
- Determina que poderá haver mudança de candidatura somente no prazo de 20 dias antes das eleições. Pelas regras atuais, tem candidato que muda a candidatura no sábado na véspera das eleições. A regra somente não vale para o caso de vacância por morte;
-Reduz para 10% o valor que os partidos devem destinar dos recursos para suas respectivas fundações. O percentual atualmente é de 20%, mas o entendimento que é o partido que distribui recursos aos estados e não as fundações.
- Na véspera das eleições, o candidato poderá sair do debate de televisão, que termina às 23 horas e poderá participar do último comício até às 2 horas da madrugada. atualmente, o candidato, por conta dos debates, tem somente 1 hora para participar do último comício;
- Ficam proibidas a realização de enquetes sobre candidatos durante o período eleitoral. Somente poderão ser realizadas pesquisas registradas.
- Estabelece regras para facilitar a fiscalização das contas de campanhas;
- A contabilização do saldo de recursos de campanha deverá ser feita por cada esfera de diretório.