Brasília – O senador Romero Jucá (PMDB/RR), agradeceu durante discurso no plenário do senado nesta sexta-feira (13), a presidente Dilma Rousseff, ao ministro da fazenda, Guido Mantega, e ao secretário executivo do ministério da fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira pela manutenção da Medida Provisória 613/2013, do dispositivo que amplia o prazo de funcionamento das Áreas de Livre Comércio. Emenda neste sentido foi incluída por Romero Jucá durante tramitação da MP no Congresso, porém havia uma proposta de veto pelo ministério da fazenda.
“Nós mudamos o entendimento do Ministério da Fazenda e aprovamos uma lei que diz que as Áreas de Livre Comércio – no caso de Roraima, temos as Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e de Bonfim, e mais as outras da Amazônia ocidental – terão a mesma validade da Zona Franca de Manaus. Portanto, damos igualdade de condições a um polo mais importante, que é o polo da Zona Franca, mas também aos satélites, que defendemos que sejam desenvolvidos, que são essas Áreas de Livre Comércio nos diversos Estados da Amazônia”, explica Jucá.
O senador Romero Jucá ressalta ainda que foi uma grande vitória para a economia de Roraima e para outros estados da Amazônia Legal a manutenção de emenda de sua autoria em conjunto com os senadores José Sarney ( PMDB/AP ) e Randolfe Rodrigues (PSol/PA), em defesa das Áreas de Livre Comércio.
“Gostaria de agradecer aqui à Presidenta Dilma, ao Ministro Guido e ao Dr. Dyogo por terem entendido essa conjuntura econômica necessária para o Estado de Roraima, e todos da região Norte e, terem sancionado a Medida Provisória 613, nesse artigo específico, transformando em lei. Transformando assim quase que permanente as áreas de livre comércio, dando perspectiva para que os empresários, pequenos e médios empresários de Boa Vista e de Bonfim possam se organizar e possam trabalhar em prol do nosso Estado, finaliza o parlamentar.Esforço concentrado começa com Reforma Eleitoral
Reforma Política
Brasília - O Senado Federal realizará na próxima semana esforço concentrado para aprovação de projetos relevantes com sessões deliberativas entre os dias 16 a 20 de setembro. Na segunda, o presidente da Casa, Renan Calheiros, já pautou o projeto de lei 441/2012 do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que estabelece novas regras para as campanhas eleitorais.
Com a sessão, serão iniciados os debates, apresentação de emendas e votação. A ideia é que o Senado aprove a matéria, que segue à Câmara dos Deputados, para ir à sanção presidencial antes do dia 4 de outubro. Isso porque as novas regras deverão valer para as próximas eleições, em 2014, e precisam respeitar o princípio da anualidade. Ou seja, tem que ser publicadas no Diário Oficial um ano antes da próxima campanha.
Com o objetivo de cortar despesas de campanhas, um dos destaques do projeto é a limitação da contração de pessoal de campanha, como cabos eleitorais. Veja como ficam as novas regras se aprovadas.
Pelo artigo Art. 100-A, a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato: em municípios com até 30.000 (trinta mil) eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado; nos demais municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso anterior, acrescido de 2 (duas) contratações para cada 2.000 (dois mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil).
As contratações observarão ainda os seguintes limites, nas candidaturas aos cargos a: Presidente da República e Senador: em cada Estado, o número estabelecido para o município com o maior número de eleitores; Governador de Estado e do Distrito Federal: no Estado, o dobro do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores, e no Distrito Federal, o dobro do número alcançado no inciso II do caput; Deputado Federal: na circunscrição, 70% do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores; Deputado Estadual ou Distrital: na circunscrição, 50% do limite estabelecido para Deputados Federais; e Vereador: 50% dos limites previstos nos incisos I e II do caput, até o máximo de 80% do limite estabelecido para Deputados Estaduais.
Outras propostas:
. Mantém o período das convenções eleitorais de 12 a 30 de junho;
. Estipula o dia 7 de julho como data do início das campanhas;
. Reduz 24 horas o prazo para publicação das atas de convenções (prazo atual é de 5 dias);
. Mantém o prazo de 45 dias anteriores ao início das eleições para a propaganda eleitoral;
. Reduz para 12 horas o prazo para envio às emissoras de TV e rádio de material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para inserções;
. Reduz para 6 horas o prazo de envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para programas eleitorais;
. Permite que a remessa deste material possa ocorrer também nos sábados, domingos e feriados;
. Libera o uso de imagens externas nas inserções de TV;
. O envio das inserções poderá ser feito por meio eletrônico;
. Não serão consideradas campanhas antecipadas manifestações em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidária em blogs, twitter e outras redes sociais;
. Explicita que o autor das manifestações livres em redes sociais poderá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões á terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada para retirar o comentário da internet;
. Limita a contração de pessoal para trabalho em campanha e também os gastos com alimentação de pessoal;
. Limita o aluguel de veículos para trabalhar nas campanhas;
. Proíbe a instalação de placas, faixas e pinturas de muros; e
. Proíbe o envelopamento de veículos automotivos, deixando lícito apenas o adesivamento no vidro traseiro do veículo no tamanho 50/40 cm.