Agricultuor tem ITR gratuito
Há 10 anos que a Federação da Agricultura e Pecuária de Roraima (FAERR) presta o serviço gratuitamente para o produtor rural.
Todo ano o produtor rural do País precisa cumprir a obrigação de declarar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As informações para o tributo é exigido pela Receita Federal do Brasil (RFB), conforme a Lei 9.393/1996 que dispõe sobre o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária.
Desde do dia 19 de agosto a RFB anunciou que está disponível o programa para DITR no site www.receita.fazenda.gov.br, para quem possui propriedade de terra rural, com ou sem benfeitorias. Quem não declarar ficará impedido de tirar Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e ficará impedido de pleitear financiamentos agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
A coordenadora técnica da FAERR, Fernanda Oliveira, recomenda que os produtores interessados em declarar devem levar a último documento feito no ano anterior. “Recebemos os dados, preenchemos o formulário da Receita e enviamos on-line. Muitos dos produtores não compreendem os procedimentos, por isso colocamos uma equipe só para o atendimento e orientação. Todo ano realizamos o serviço gratuitamente ao produtor rural”, relatou.
O produtor Raimundo Abel, morador do Município do Cantá, veio ligeiro à FAERR, mesmo com dificuldades, não deixou de declarar o imposto em dia. “Moro muito longe, só de passagem ida e volta gastei R$50,00. Lá não tem local para declarar o ITR. Vim porque estou devendo uma multa e quero pagar, pois pretendo receber o benefício do INSS futuramente. Imagina se não declarasse? Ia pagar mais. Tudo é difícil para gente”, reclamou.
Durante todo o mês de setembro a FAERR vai prestar o serviço no Auditório do SENAR, na Av. Major Williams, n. 1018, em frente à Feira do São Francisco. O assistente administrativo da FAERR, Clayton Ivan Binsfeld, explicou que os agricultores de até 100 hectares - desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano e nem vínculo empregatício urbano - são isentos. “Para esse produtores a declaração é facultativa. A isenção foi dada a partir de 2012. Mas é importante que todos declararem, pois há alguns benefícios, tais como: comprovação para aposentadoria e também para financiamentos, pois os Bancos exigem o DITR dos últimos cinco anos”, destacou.
Documentos
Se for proprietário, basta trazer o DITR do ano anterior. Mas se for outra pessoa representando o dono da terra, deve trazer a procuração e documentos pessoais. Para quem nunca declarou, antes, precisa dirigir-se ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para preencher o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) que é a ficha de inscrição. Após isso, levar na RFB para se cadastrar. Ao final, um espelho da propriedade é gerado, só então, com o documento em mãos, o proprietário pode se dirigir a FAERR.
Multa
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, além de juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo, implica em multa de R$ 50,00.
Áreas de interesse ambiental
Outra exigência da RFB é o documento Declaratório Ambiental (ADA). O proprietário também deve entregar até 30 de setembro. O documento comprova a existência de áreas de interesse ambiental nas propriedades. Estas áreas são classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do DITR. São elas: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.
Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural informa os dados pessoais, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de dezembro.