O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, com atuação junto ao Controle Externo da Atividade Policial, pediu à Justiça a prisão cautelar do soldado da Polícia Militar E.S.P.S.A., acusado de estelionato.
Nas investigações do MPRR, com base nas informações e depoimentos coletados, o soldado da PM vendia bilhetes falsos de passagens aéreas do Programa de Fidelidade TAM e Smiles Varing/Gol, para todo Brasil e América do Sul, no entanto, as vítimas, no ato do chekin, eram surpreendidas com a notícia de que as respectivas passagens não tinham validade.
O mandado de prisão do soldado, requerido pelo MPRR, foi cumprido no dia 20 de agosto e visa garantir a ordem pública, segurança da aplicação da lei penal, bem como para manutenção das normas e princípios hierárquicos da disciplina militar, conforme previsão Código de Processo Penal Militar. O acusado encontra-se detido no Quartel de Comando do Policiamento da Capital – CPC, à disposição da Justiça.
Ainda conforme depoimento das vítimas, ao ser questionado sobre o impedimento para o embarque, o soldado afirmava ser problema no bilhete e que iria resolver o caso. Porém, o acusado E.S.P.S.A. abandonava a vítima e, quando questionado acerca da devolução do dinheiro para compra do bilhete, se comprometia a devolver e ressarcir o prejuízo, mas não cumpria o acordado.
Uma das vítimas do soldado da PM, que pretendia viajar com a família, adquiriu quatro passagens aéreas ida e volta Fortaleza/Boa Vista, por meio de milhas da empresa TAM.
No retorno das férias, no aeroporto de Fortaleza, a vítima e seus familiares foram surpreendidos com a informação da inexistência do bilhete de passagem, sendo informado pela atendente da empresa aérea que as referidas passagens foram compradas, porém, logo após cancelados pelo soldado da PM.
Neste caso, além dos prejuízos financeiros e constrangimento, a família teve que ficar por mais de dez dias em Fortaleza aguardando vaga em voo, as crianças perderam aulas e, por fim, foi obrigada a recorrer a empréstimos para arcar com os custos da permanência e retorno à Boa Vista.
“Aos policiais militares cabe o dever de zelar pela manutenção das normas e da disciplina por meio de comportamentos exemplares perante seus pares e, agindo assim, [o acusado] desafia e causa constrangimento a toda corporação”, relata um trecho da decisão judicial que culminou com a prisão do soldado da PM.
O acusado se utilizava da Rede Mundial de Computadores, por meio do site “Costa Norte Milhas”, para aplicar os golpes e irá responder a processo criminal. A Justiça também determinou o bloqueio do referido endereço eletrônico junto ao Universo Online S/A.
Condenação de ex-servidor
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-servidor estadual A.N.N, acusado de favorecimento em licitações realizadas pela Casa Militar, para a prestação de serviços de transporte aéreo ao Governo de Roraima.
A ação do MPRR foi motivada com base em uma denúncia anônima protocolada junto à promotoria, relatando possível favorecimento de A.N.N, sócio da empresa Paramazônia Táxi Aéreo LTDA.. À época, o acusado era servidor comissionado da Casa Militar, no cargo CNETA – IV Piloto de Helicóptero, contratado desde dezembro de 2008.
As investigações constataram que paralelamente à atividade de servidor público, o acusado atuava como um dos sócios da empresa, que mantinha contratos com a Casa Militar e secretarias estaduais de Saúde e Educação, o que é proibido por lei.
“Não resta dúvida quanto à conduta ilícita do ex-servidor A.N.N, uma vez que simultaneamente ao exercício do cargo público, assinava contratos em nome da empresa, agindo desta forma, contrário ao estabelecido pela legislação”, relata a ação.
O artigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93 prevê que o “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”, não poderá participar, direta ou indiretamente, de licitação. O Regime Jurídico dos servidores estaduais, também proíbe que servidores realizarem atos ou celebrarem contrato de comércio com o Estado, conforme estabelece artigo 110, incisos X e XIII da referida lei.
O MPRR requer a suspensão dos direitos políticos do acusado por cinco anos, bem como a perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, entre outros.
A ação foi protocolada na 8ª Vara Civil no último dia 23 e aguarda julgamento. Confira o andamento do processo: 072267820138230010