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Proposta

Reforma política do Senado terá como base projeto de Jucá.


Senado ouve proposta de senador
 
Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi nesta sexta ( 23 ) ao plenário do senado anunciar para próxima terça-feira uma reunião com lideres partidários para discussão da reforma política no Senado. "Nós precisamos sentar e discutir, para avançar rapidamente na discussão de uma pequena reforma eleitoral, que possa ser aprovada até o mês de outubro e, assim  valer para as próximas eleições. O objetivo é  caminhar na direção da expectativa popular,  dos próprios partidos políticos e da sociedade", afirmou.
 
Jucá explicou que é necessária a diminuição dos gastos , que é a simplificação da campanha. " É necessário a  clarificação, a transparência e a homogeneidade da campanha, no que diz respeito à atuação dos candidatos e ao acompanhamento da sociedade", disse ele.
 
O projeto de Romero Jucá foi apresentado há meses e está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.  O mesmo na discussão de Líderes, há dez dias, serviu de base para a proposição, uma discussão e a melhoria do projeto que será apresentado  à sociedade.
 
Veja os principais pontos da proposta de reforma política destacados por Romero Jucá
 
1º - Diminuição do prazo de campanha, colocando os prazos de convenção que são hoje na lei entre 10 e 30 de junho  para 10 e 31 de julho. "Portanto, nós estamos ampliando o prazo para que as convenções ocorram até 31 de julho. E as campanhas teriam autorização para iniciar em cinco de agosto". 
 
 Ao diminuir o prazo de campanha para 5 de agosto, nós estamos aí cortando 1/3 do prazo de campanha para as despesas de gastos com pessoal, aluguel de imóveis, aluguel de carros, carros de som, na distribuição de material impresso. “Tudo isso já é uma diminuição.  Não estamos diminuindo um único dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão”. 
 
2 - Outra mudança é que havendo a convenção, em 24 horas a ata  deverá estar disponível nos meios de comunicação – de alguma forma publicado na Internet, na imprensa, no edital da câmara de vereadores, no edital do tribunal eleitoral. Ou seja, acaba aquele prazo de até cinco dias depois do último dia de convenção para os partidos ficarem fazendo rearranjos que ocorrem hoje a arrepio do que foi decidido na convenção. A convenção decide uma coisa, o tempo passa e até o dia 5 de julho aparece uma ata, muitas vezes colocando novos partidos, tirando novos partidos e colocando candidatos. Ou seja, nós estamos criando um mecanismo aqui para dar transparência, com publicidade  do que efetivamente foi definido na convenção partidária”.
 
3. Mudança de candidatos só poderá ocorrer até 15 dias antes do pleito. Hoje, em muitos casos, o candidato que está impugnado vai fazendo campanha até a véspera da eleição. Quando chega a véspera da eleição, ele troca a candidatura por outra pessoa. Isso não é divulgado. A foto na urna fica daquele político que já não é mais candidato  e,  termina confundindo as pessoas.
 
4. Liberar a divulgação, antes do período eleitoral, nas redes sociais;  porque é impossível controlar redes sociais. Em muitos casos, dependendo da Justiça Eleitoral do Estado, alguma manifestação de algum eleitor na rede social é entendida como propaganda prévia. Isso gera uma demanda judicial desnecessária. Então, o prazo de campanha será o prazo de campanha normal, mas a manifestação nas redes sociais fica livre, é claro, dentro dos preceitos legais. As pessoas que colocarem alguma questão ofensiva responderão, pela legislação vigente, à essas acusações.
 
5. Outra questão diz respeito a publicidade por faixas, cartazes, placas e pinturas de muro. “Nós temos visto, ao longo das campanhas eleitorais, uma comercialização de aluguel para colocar placa, um gasto excessivo”.
 
Então, nós estamos proibindo a colocação de placas, a colocação de pintura de muro e o envelopamento de carros. Nós estamos reduzindo também essa despesa. Os adesivos que poderão ser colocados no carro terão um limite máximo que poderão ser colocados.

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