Câmara precisar votar projeto
Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, celeridade na votação do projeto de lei 224 de 2012 sobre o trabalho doméstico. A matéria, aprovada no final do semestre passado, foi enviada aos deputados que precisam agora discutir e analisar em plenário. Se tiver alterações na Câmara, a matéria volta ao Senado para revisão e somente depois ir à sanção da presidente.
"Já falei com o presidente da Câmara sobre a importância de votação desse projeto, pois é uma profissão que espera uma resposta imediata de regras claras", afirmou. Segundo ele, o presidente se comprometeu a dar urgência na votação.
Em abril, o senador Jucá começou a discutir a regulamentação da PEC das Domésticas logo que o texto foi promulgado pelo Congresso. A discussão em torno do tema seria votada em maio mas o governo solicitou a participação nos debates e enviou algumas contribuições que alongaram as discussão dos temas. Somente na penúltima semana antes do recesso parlamentar que os senadores conseguiram aprovar em plenário as novas regras do trabalho doméstico.
Veja abaixo como o projeto saiu do Senado ponto-a-ponto:
- O emprego doméstico é caracterizado nos trabalhos acima de 2 dias na semana em uma mesma residência;
- Será criado um contrato de trabalho entre empregador e empregado que poderá ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, desde que pagos o aviso-prévio na forma como prevê a CLT;
- O contrato de experiência poderá ser no prazo inferior a 45 dias;
- A multa de 40% nos casos de demissão será paga mensalmente com uma alíquota recolhida pelo empregador equivalente a 3,2% do salário pago ao empregado;
- Os 3,2% serão recolhidos em um fundo separado ao do FGTS;
- Quando o empregado for demitido, a multa poderá ser sacada;
- Quando houver demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor é revertido para o empregador;
- A alíquota de contribuição do INSS para o empregador cairá de 12% para 8%;
- O recolhimento do FGTS será de 8% ao mês recolhido pelo empregador;
- O empregador pagará 0,8% de seguro contra acidente de trabalho;
- A contribuição do INSS do empregado será de 8%;
- Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativo à rescisão contratual);
- Criação do Super Simples doméstico no prazo de 120 dias após a sanção da lei. O Super Simples implica no pagamento de todas as contribuições em um único boleto bancário a ser retirado pela internet.
- Todas as alíquotas previstas no Super Simples serão cobradas no prazo de até 120 dias contados a partir da sanção da lei, quando da publicação de portaria do Ministério do Trabalho sobre a sistematização de pagamento do Super Simples Domésticos.
- É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico;
- O empregador poderá optar pela contratação do empregador por meio de um Banco de Horas, pelo qual as horas excedidas a 44 semanais serão compensadas pelo pagamento de horas extras ou folgas. No entanto, as 40 primeiras horas extras terão que ser pagas e não compensadas em folgas;
- As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de 1 ano;
- O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalhos seguindo por 36 de descanso.
- O intervalo mínimo para almoço cairá de 2 horas para 30 minutos diários.
- Em caso de viagem com as famílias, o empregado poderá compensar as horas excedidas em outros dias. A remuneração do empregado será acrescida em 25%. (Emenda senador Ana Rita (PT-ES).
- Os 30 dias de férias poderão ser divididos em 2 períodos ao longo de um ano sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo de 14 dias.
- Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM) pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas de mora e de ofício; de 60% de juros;
- Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias com prestação mínima de R$ 100,00.
- O parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei.
- O não pagamento de 3 parcelas implicarão em imediata rescisão do parcelamento.
- Será retirada a impenhorabilidade de bens no caso de ação trabalhista contra o empregador. Ou seja, se um empregador entrar com uma ação contra o empregador, o primeiro não poderá incluir imóveis do empregador para refeitos de indenizações.
- No caso de empregados que moram no local, não poderá ser descontado aluguel do salário do empregado. No entanto, se o empregador alugar um imóvel perto de sua residência para o empregador, este valor poderá ser descontado do aluguel desde que haja comum acordo.
- O empregado não poderá solicitar usucapião de imóvel caso o mesmo more no local.
- A fiscalização do trabalho doméstico será feita da mesma forma prevista na CLT. Ou seja, em caso de flagrante ou denúncia de tortura e maus tratos, o fiscal poderá adentrar a residência. Em todos os outros casos, a visita será feita previamente agendada mediante autorização por escrito do empregador;
- A lei prevê dispositivo de proteção à mulher em casos de violência;
- O seguro desemprego poderá ser pago no máximo 3 meses.
- A licença-maternidade será de 120 dias para o empregado;
- O auxílio transporte poderá ser por vale ou espécie.
- Em relação ao aviso-prévio, será pago normalmente proporcional ao tempo de trabalho.