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Condenação

Ex-defensor público condenado por improbidade


O ex-defensor público e advogado Mauro Silva de Castro foi condenado pela Justiça, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por ato de improbidade administrativa, conforme previsto na a Lei 8429/92.
 
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2010, mas somente no último dia 23 foi apreciada pelo juiz da 8ª Vara Civil, César Henrique Alves. Conforme a decisão, o réu foi julgado à revelia, uma vez que não apresentou defesa contra as acusações do Ministério Público.
 
O MPRR à época, ajuizou a ação com base na denúncia da mãe de uma detenta, assistida da Defensoria Pública do Estado, que relatou aos promotores de justiça do caso que Mauro Castro, no exercício de sua função, exigiu pagamento de honorários advocatícios para prestar prestar assistência jurídica à referida família. O fato ocorreu em outubro de 2009.
 
A vítima gravou a conversa em que o réu solicitava o pagamento em dinheiro pelos serviços de defensor público, marcando como local para o recebimento da referida quantia, o seu gabinete, no prédio da própria DPE/RR.
 
A atitude improba de Mauro Castro culminou com a prática de ato de improbidade administrativa, sendo condenado a ressarcir ao erário todo o valor incorporado indevidamente ao seu patrimônio; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário de um defensor público, também ao erário; perda da função pública que por ventura esteja exercendo, entre outros.
 
A Lei Complementar Estadual nº 37/2000, que dispõe sobre a Estrutura da Defensoria Público do Estado de Roraima, bem como o Regimento Jurídico da instituição estabelece que é vedado ao defensor público “receber percentagens ou custas processuais em razão de suas atribuições, ressalvadas os honorários de sucumbência, de acordo com a legislação vigente”.
 
Outra condenação
 
Em fevereiro deste ano, o juiz da 4ª Vara Criminal julgou procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça Criminal e também condenou o Mauro Castro a dois anos de reclusão e multa pelo crime de corrupção passiva.
 
O Código Penal Brasileiro prevê, no artigo nº 317, como crime contra a administração pública o servidor que: “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

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