O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) encaminhou representação à Procuradoria Geral da República (PGR), para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei Estadual nº 905/13, que dispõe sobre o porte de arma de fogo pelos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários do Estado de Roraima.
De acordo com o Ministério Público Federal, a lei estadual tem por finalidade assegurar o deferimento do porte de arma de fogo aos agentes penitenciários, ainda que fora do serviço e em todo o território nacional. Porém, conforme o MPF/RR é de competência privativa da União legislar sobre o assunto.
“A presente representação visa combater a possibilidade de concessão de porte de arma por meio de lei estadual, eis que é inegável e manifesta a invasão pelo Estado de Roraima de competência da União para legislar sobre o assunto”, diz trecho do documento.
A Constituição Federal disciplina que somente a União poderá autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Além disso, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, além de descrever quais pessoas estão autorizadas a obter o porte. Fora das hipóteses legalmente estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, o porte de arma é considerado ilegal.
Além disso, o Estatuto do Desarmamento estipula que a autorização para o porte de arma de fogo, de uso permitido em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sistema Nacional de Armas. Porém, a lei editada pelo Estado de Roraima estabelece que a autorização para o porte de arma de fogo deverá constar na Carteira de Identidade funcional dos servidores e ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
O Projeto de Lei nº 87/2011 que autorizava porte de arma, mesmo fora de serviço, a agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuários foi vetado integralmente pela presidência da República, com a justificativa de que a ampliação do porte de arma fora de serviço, implicaria maior quantidade de armas de fogo em circulação, indo na contramão da Política Nacional de Combate à Violência.
Conforme o MPF/RR, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela PGR, contra as Leis Estaduais de Rondônia e Rio Grande do Norte que autorizavam a utilização pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas, bem como, conferiam prerrogativa de porte de arma aos procuradores do Estado, respectivamente.
Outro ponto rebatido é que a Lei do Estado de Roraima foi uma iniciativa parlamentar e, de acordo com o Ministério Público Federal, a iniciativa de leis que disponham sobre direitos e deveres de servidores públicos estaduais, seria privativa do chefe do Poder Executivo local. “A usurpação de tal competência enseja verdadeira violação ao princípio da independência e harmonia dos poderes” finaliza o documento.